Documento supostamente forjado para incriminar Zé Maria volta a ensombrar julgamento

Documento supostamente forjado para incriminar Zé Maria volta a ensombrar julgamento

Na audiência de hoje o general Zé Maria e os seus defensores terão contacto com 241 documentos supostamente pertencentes ao Serviço de Inteligência e Segurança Militar (SISM) que os autos fazem referência como tendo sido apreendidos em três casas suas. No entanto, ele e os seus advogados aventaram a possibilidade de terem sido anexados como tal para o incriminar

Por:Paulo Sérgio

A autenticidade de alguns dos documentos que a Procuradoria Militar arrolou ao processo para sustentar a acusação contra o exchefe do Serviço de Inteligência e Segurança Militar (SISM), António José Maria, voltou a ser posta em causa na sessão de ontem desse mediático julgamento. Em causa está o auto de apreensão dos documentos apreendidos em três casas do arguido por uma equipa de efectivos do aludido órgão.

O juiz, do Supremo Tribunal Militar, Fernando Tavira, decidiu voltar a inquerir o arguido, que responde pelos crimes de insubordinação e de extravio de documentos, aparelho ou objecto que contém informações de carácter militar e de insubordinação, antes de dar início à acareação requerida pela instância de defesa. “Consta nos autos que aquando da busca dos documentos onde mandou levar [nas três casas do arguido] também encontraram 241 documentos do SISM.

O que tem a dizer?” Questionou o juiz, tendo o general na reserva respondido que desconhecia os documentos alegadamente retirados de suas casas a que o auto se refere por não ter presenciado a execução do mandado de busca e apreensão e não lhe deram o aludido documento para ler e assinar. “Não posso agora me pronunciar sobre algo que não vi e nem eu e o meu advogado assinamos”, frisou, tendo acrescentado que desconhece a sua origem. No entanto, o primeiro juiz assessor, Fernando Tavira, decidiu consignar na acta que o arguido havia sido confrontado com o aludido auto de apreensão em plena sessão de julgamento.

O que não agradou ao advogado Sérgio Raimundo, uma vez que o seu constituinte havia é sido inquirido sobre o conteúdo do auto e não confrontado com o mesmo. Fernando Tavira insistiu que se tratava das duas coisas, mas acabou sendo convencido de que não se disponibilizou o aludido documento para que o arguido e o seu constituinte o pudessem consultar.

De seguida, Zé Maria retorquiu que só estava a tomar contacto com o documento agora, pelo que não se podia pronunciar. Já o seu defensor, Sérgio Raimundo, alegou de imediato que o mesmo “é forjado e muito e muito mal forjado”. Declarou que a pessoa que supostamente forjou o documento desconhece a lei. O auto de apreensão tem de ter a assinatura da pessoa que está a ser alvo da busca e do seu advogado. O juiz da causa consignou na acta a resposta exacta do arguido.

241 documentos em diferentes casas

O general Zé Maria esclareceu que o seu mandatário judicial acompanhou somente a diligência realizada na sede da Fundação Eduardo dos Santos, onde estava a trabalhar na conclusão de cinco volumes sobre a batalha do Cuito Cuanavale. Para sustentar ainda mais a tese de que o mesmo foi muito mal forjado, Sérgio Raimundo acrescentou que faz menção que presenciou a recolha dos 241 documentos em diferentes casas do seu constituinte, quando, na verdade, apenas testemunhou a operação realizada na sede da FESA, no Miramar, em Luanda. Acrescentou que as diligências foram realizadas depois das 19horas e, por ser um acto ilegal, não participou, para não legitimar uma violação da Lei de Revista, Busca e Apreensões. O causídico e o seu constituinte aventaram a possibilidade de o auto fazer referência a documentos que não foram apreendidos em nenhuma das propriedades acima mencionadas, com o objectivo de o incriminar.

Sérgio Raimundo advertiu ainda o tribunal de que se se tivessem recusado a assinar, os efectivos da Procuradoria Militar teriam feito constar nos autos uma declaração negativa fazendo menção a isto. O juiz Fernando Tavira retorquiu que não se tratava de um documento forjado, declarando que este é mero entendimento dos advogados. A reacção de Sérgio Raimundo foi bastante incisiva, de quem assume o que estava dizer e decidiu consignar na acta os seus argumentos de razão, de que estava diante de um documento forjado. Requereu a apresentação imediata dos 241 documentos a que os autos fazem referência, todavia, não foi possível, pelo facto de se encontrarem na sede do SISM. Ele e o seu constituinte só poderão vê-los hoje, após a correcção da acta e a assinatura.