Sentença do juiz “nada dita” no caso da fábrica de fertilizantes em Benguela

Sentença do juiz “nada dita” no caso da fábrica de fertilizantes em Benguela

Datada de Segunda-feira, 7 de Outubro de 2019, a sentença do juiz Adelino Tupita, sobre a fábrica de fertilizantes autorizada em zona urbana pelo Ministério do Ambiente, nada acrescenta, ou diminui, à luta criada pela sociedade benguelense e Omunga, pois que as obras já estão suspensas e, quanto à Licença Ambiental de Instalação, a sua anulação terá de ser solicitada ao Tribunal Supremo.

Por:Zuleide de Carvalho

A Omunga recebeu a sentença do juiz com pouca surpresa. João Malavindele, director executivo, garantiu permanecerem atentos à progressão do processo porque as obras estão suspensas, mas a zona continua a ser imprópria para indústrias. Ontem, a OPAÍS, não foi permitido acesso à sentença, foi apenas transmitido o seu teor, genericamente, que, na interpretação do advogado da requerente Omunga, Chipilica Eduardo, revela que a requerida, “Noble Group”, foi “absolvida”.

Contactando-se o advogado da empresa “Fertiáfrica”, Aurélio Canjamba, para saber-se as intenções vindouras, disse haver deles o interesse em envolver a Omunga nos passos futuros, “é uma peça que devemos considerar, devemos trabalhar em parceria.” Relativamente à incorrecta localização, Aurélio Canjamba alegou: “não lhe vou apresentar agora o que vamos fazer, ainda há um processo em curso junto das instituições, vamos deixar que sejam as instituições a tomarem a posição.” Numa síntese directa e objectiva, basicamente, deduz-se que as duas sessões no Tribunal da Comarca de Benguela foram uma perda de tempo, uma vez que, a sentença do juiz em nada muda as circunstâncias anteriores.

O veredicto dita que, porque as obras já se encontravam suspensas quando decorreu a audiência em Tribunal, 13 de Setembro, suspensão ocorrida a 9 de Maio de 2019, a intenção da Providência Cautelar está ultrapassada. O segundo pedido feito pela requerente, Omunga, prende-se com a nulidade da Licença Ambiental de Instalação, que permitiu a continuidade das obras de uma fábrica de fertilizantes em área urbana, habitada por aproximadamente 76.000 cidadãos. Sobre isto, o juiz da causa, Adelino Tupita, terá indicado que compete ao Tribunal Supremo esta alçada, e não ao Tribunal da Comarca de Benguela. Logo, a Omunga não irá interpor a Acção Principal.

Um processo confuso sem fim à vista…

Recapitulando-se os factos, trata- se da construção de uma fábrica de fertilizantes em zona urbana, com obras embargadas pela Administração Municipal em Novembro de 2018, licenciada pelo Ministério do Ambiente a 26 de Dezembro de 2018. A contestada Licença Ambiental de Instalação, assinada pela ministra Paula Coelho, sem um prévio Estudo de Impacto Ambiental, imperativo legal, determina: “confirma- se a não existência de potenciais impactes ambientais no decorrer do desenvolvimento do projecto”. Na licença declara-se “não haver impedimento de ordem legal, social e ambiental para execução e instalação do projecto”, quando nunca sucedeu a Consulta Pública, determinante legal, que possibilita à sociedade, reprovar ou aprovar a empreitada.

Fertiáfrica” responsabiliza Governo pelo “desrespeito’’ à Lei

Nesta polémica da indústria em Benguela, em zona urbana, licenciada pelo Ministério do Ambiente, contrariando preceitos legais, segundo engenheiros ambientais, arquitectos e juristas consultados e, com base na Lei, a empresa atribui responsabilidade ao Governo. Assim, imputam as falhas ao Ministério do Ambiente e Administração Municipal de Benguela,dentre outros órgãos do Governo central não especificados.

Defenderam-se publicamente a 24 de Setembro, numa conferência de imprensa, em Benguela, em que se esperava ouvir muito mais do C.E.O. da “Fertiáfrica”, mas que, foi ultrapassado pelo advogado e técnico da empresa consultora contratada. Enquanto promotores do projecto, dizem que as exigências que lhes foram feitas pelos órgãos oficiais do Executivo, a começar pelo Ministério do Ambiente e os demais órgãos, foram cumpridas. Assim, esquivaram-se das implicações associadas a supostas violações à Lei, no que toca não só à Consulta Pública, imperativo legal primário que, até hoje nunca sucedeu, como à errada localização da fábrica em zona urbana.

Abertura à imprensa

Esta problemática social, urbanística e ambiental foi levada ao Tribunal da Comarca de Benguela pela Omunga a 8 de Maio de 2019. A audiência ocorreu apenas 4 meses depois, a 12 e 13 de Setembro. Enquanto as partes, requerente, associação Omunga e requerida “Noble Group”, aguardavam pela sentença do juiz da causa, Adelino Tupita, foi quando aconteceu (finalmente) um pronunciamento público por parte da empresa responsável pelo projecto. Questionado aos representantes da “Fertiáfrica”, se a repentina abertura à imprensa no momento em que o caso estava em Tribunal, servia para tentar influenciar o parecer do juiz, o advogado pronunciou- se, ao invés do C.E.O. Aurélio Canjamba, advogado, respondeu que, “ao estruturar o projecto, estruturam-se fases do processo”, logo,“estamos aqui hoje porque chegou o momento, tudo a seu tempo, temos o nosso programa”, foi a justificação dada. Faltando maiores argumentos, a resposta não elimina a hipótese de se dever ao timing do julgamento em Tribunal, pois que O PAÍS e a TV Zimbo tentaram há meses, por escrito, obter esclarecimentos, sem sucesso.

Desacato às Leis urbanísticas: unidade fabril em zona urbana

Sobre a errada localização em zona urbana, o argumento usado tanto pelo representante da empresa autora do Estudo de Impacto Ambiental, “Resurb”, como pelo advogado da “Fertiáfrica”, com a anuência do C.E.O., foi uniforme. Alegaram que, na “unidade misturadora e não fábrica, não haverá manuseamento de ácidos”, apenas terão lugar processos mecânicos, garantindo a não poluição ambiental. No discurso foi dito que “não é caso único no local”, uma admissão implícita de que a área não é apropriada para o tipo de projecto que lá pretendem, com obras quase finalizadas, dizem ambientalistas. Segundo Filipe Cambão, especialista da Resurb – Ambiente, Lda, “a instalação da unidade no local (está) em conformidade com aquilo que são todas as orientações”, passadas pelo “órgão de tutela”, aspecto reforçado pelo advogado.