“A gestão da propriedade intelectual exige um conjunto de medidas e de instituições fortes e capazes”

“A gestão da propriedade intelectual exige um conjunto de medidas e de instituições fortes e capazes”

O SENADIAC continua a massificar em todo o país o conhecimento sobre matérias de Pro tecção dos Direitos de Autor e Conexos, através de seminários e workshops, de modo a elevar o grau de consciência de toda a sociedade sobre a utilidade e importância do sistema de propriedade intelectual. Em entrevista a OPAÍS, Barros Licença, director do Órgão de Gestão do Sistema Nacional dos Direitos de Autor e Conexos, fala das acções em torno deste processo

Por:Augusto Nunes

Qual é o ponto da situação dos Direitos de Autor e Conexos em Angola? A situação dos Direitos de Autor e Conexos, no país, é caracterizada por um quadro jurídico e institucional razoável, necessário e possível, para o seu desenvolvimento e protecção. Razão pela qual o esforço é o da criação de condições para o arranque da implementação do funcionamento efectivo do SNDAC. Esta é a tarefa que o Ministério da Cultura se propôs para o ano em curso, que justifica o conjunto de acções que tem promovido e desenvolvido nos últimos tempos, incluindo o seminário em análise.

O SENADIAC – Órgão de Gestão do Sistema Nacional dos Direitos de Autor e Conexos realizou, em Luanda, um Seminário Internacional Sobre Direitos de Autor e Conexos. Qual foi objectivo do mesmo e o que de concreto foi abordado e transmitido aos beneficiários e não só?

O objectivo geral, com a realização do seminário internacional sobre a Protecção e Gestão dos Direitos de Autor e Conexos, foi o de contribuir para a massificação do conhecimento sobre as matérias, dando a conhecer as principais instituições e organizações nacionais e internacionais para a protecção e gestão dos direitos autorais, bem como elevar o grau de consciência de toda sociedade sobre a utilidade e importância do sistema de propriedade intelectual.

A abordagem foi em torno dos principais tratados da OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual em Direitos de Autor e Direitos Conexos, cujo prelector foi o Sr. Rafael Vazquez, representante da OMPI, que falou sobre “O Direito de Autor em Angola – Perspectivas Futuras”, onde apresentamos o quadro jurídico e institucional do país, sobre a matéria, bem como fizemos uma resenha das acções realizadas, e, demos a conhecer os passos subsequentes ao evento, em prol da materailização do funcionamento do Sistema Nacional, para a Protecção dos Direitos Autorais; o Direito de Autor e o Licenciamento dos Direitos Patrimoniais. Isto é, o que se licencia e a importância desse licenciamento; Reflexão, em Mesa Redonda, sobre o Futuro do Direito de Autor nos países Lusófonos, feita pelos senhores Ministro da Cultura de Cabo Verde, Abraão Vicente, o secretário de Estado da Cultura de Angola, Aguinaldo Cristóvão, e Francisco Guerra, do Gabinete da Secretaria de Estado da Cultura de Portugal.

Que passos deve o Estado angolano dar para a protecção efectiva dos Direitos de Autor e Conexos no país?

A protecção efectiva dos Direitos de Autor e Direitos Conexos passa, necessariamente, pela implementação da legislação apropriada existente para o efeito, que, no conjunto com as organizações existentes, bem como os mecanismos de articulação instituídos, formam o chamado sistema nacional dos direitos de autor e conexos (SNDAC). Numa só frase, os passos para o Estado angolano dar a protecção efectiva aos direitos de autor e conexos, no país, passa pela implementação do funcionamento do SNDAC, exigindose que cada interveniente cumpra com o seu papel. É na criação de condições para o efeito em que se enquadra o seminário ora realizado.

Como é feita a Gestão dos Direitos de Autores e Conexos e o combate à pirataria actualmente?

A gestão dos direitos de autor e conexos é complexa, reparte responsabilidades entre entidades públicas e privadas, e exige intervenção multi-sectorial, pela transversalidade e interdisciplinaridade do tópico. Assim, por exemplo, a dimensão protecção, compete aos órgãos do Estado zelar por ela. Para o efeito, o Estado criou condições de ordem legal: consagrou essa tarefa na Constituição da República (artigos 42.º e 43.º); aprovou e fez publicar lei específica (Lei n.º 15/15) de protecção dos direitos de autor e conexos, complementado, actualmente, por mais de 4 (quatro) regulamentos, entre os quais, o Regulamento sobre autenticação de obras (DP n.º 240/19) – uma medida contra a pirataria e a contrafacção – exigindo-se a selagem das obras intelectuais para fins comerciais.

Se a tarefa de protecção pertence ao Estado, já a defesa dos Direitos de Autor e Conexos pertence aos titulares dos direitos. Para garantir o rigor, transparência e profissionalismo na gestão desses direitos, o Estado estabeleceu, por via do DP n.º 116/14, regras para a criação e funcionamento das chamadas entidades de gestão colectiva (EGC) que em nome e representação dos autores, devem fazer a cobrança e distribuir os direitos. Tendo aprovado, sob proposta dessas mesmas EGC, o Tarifário de Valores mínimos para a cobrança dos Direitos de Autor, por via do Instrutivo n.º 1/18.

Até aqui realçaram-se aspectos da protecção na dimensão administrativa, na gestão dos direitos de autor e conexos, cuja responsabilidade de zelar pela sua funcionalidade, no SNDAC, é do SENADIAC. Porém, há a dimensão judicial que compete aos órgãos de administração e realização da justiça, com os quais o SENADIAC colabora. É sobre a engrenagem e olear dessa máquina, com vista a materialização da protecção efectiva dos direitos de autor e conexos, que os esforços têm sido envidados, justificando o formato do seminário realizado nos dias 25 e 26 de Setembro último.

A gestão da propriedade intelectual envolve um conjunto de medidas. Que comentários faz sobre o assunto?

A gestão da propriedade intelectual exige um conjunto de medidas e de instituições, que devem ser fortes e capazes, que inspirem confiança e credibilidade para os seus utentes. Não se pode falar de propriedade intelectual, sem antes existir actividade criadora susceptivel de gerá- la; e para existir actividade criadora, deve existir a acção criadora do Homem (aqui está a menção de que é o principal recurso que uma nação possui). Para o HOMEM poder continuar a criar, precisa de estímulo e motivação.

É verdade que a protecção da propriedade intelectual é já um incentivo. Porém, poderá existir, e existem, pessoas com génio criador que gostariam desenvolver essa actividade. Porém, não o fazem porque, se calhar, não têm recursos, ou não existe mercado, entre outros. Pelo que políticas públicas de fomento da actividade, que possibilitem a existência de mercado para os produtos gerados, fazem-se necessárias.

Alias, a doutrina identifica quatro segmentos que como sendo aqueles em que se estrutura um sistema nacional de propriedade intelectual, onde se insere o tópico dos direitos de autor e direitos conexos, designadamente o de geração da propriedade intelectual, o de gestão administrativa dos direitos autorais; o de implementação de leis e o de comercialização de bens intelectuais. Para cada um destes segmentos são necessárias medidas de políticas públicas de fomento e incentivo, para o respectivo desenvolvimento sustentável.

O que diz a Lei sobre isso?

 A lei desenvolve o primado da Constituição. A Constituição, conforme já mencionado, estabelece que a protecção da propriedade intelectual tem em vista o interesse social e visa o desenvolvimento económico e tecnológico. Logo deve-se trabalhar no sentido de se criarem as condições necessárias para o alcance dos objectivos e fins visados com protecção da propriedade intelectual. E, isto, é uma tarefa do Estado, em sentido lato.

Ou seja, é uma tarefa de todos, e não exclusiva do Executivo, muito menos do Ministério da Cultura. Cada segmento, e neste cada actor, deve cumprir com a parte que lhe cabe, nem que seja para reivindicar. As críticas são necessárias, devem ter lugar e de preferência com propostas de soluções. Pois, se assim não for, serão meros ataques. Os ataques não resolvem as nossas necessidades. Precisamos da acção, de transformamos as ideias em resultados que satisfaçam as nossas necessidades.