Serviço Penitenciário aguarda por ordem do tribunal para libertar réus do Caso AGT

Serviço Penitenciário aguarda por ordem do tribunal para libertar réus do Caso AGT

O Serviço Penitenciário está a aguardar pelo acórdão do Tribunal Supremo que absolve os réus do Caso AGT de algumas das penas que foram aplicadas pelo tribunal de primeira instância, para aferir se já podem beneficiar de liberdade condicional, revelou ontem, a OPAÍS, Menezes Cassoma, o seu porta-voz

Por:Paulo Sérgio

Trata-se de Valério Quiohendama, Ngola Mbandia, Txifutxi Sambo e João de Oliveira, que se encontram a cumprir penas de cinco anos de prisão efectiva decretada por uma equipa de juízes da 6ª Secção de Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda. Menezes Cassoma esclareceu que, quando receberem o acórdão do Tribunal Supremo, com base na redução das penas, vão avaliar se os quatro réus que se encontram internados reúnem os requisitos para beneficiarem desse privilégio que a lei confere aos condenados. “O elemento cronológico já está salvaguardado, mas será preciso que os resultados da avaliação sobre o comportamento deles durante o tempo que se encontraram internados seja positiva”.

Menezes Cassoma descreveu o resultado de tal avaliação, que é feita permanentemente, como sendo uma condição determinante para proporem ao tribunal que eles sejam libertados condicionalmente. Sublinhou tratar-se de um procedimento normal, feito em cumprimento ao Código Penal e à Lei Penitenciária, cabendo ao tribunal anuir favoravelmente ou não. “Quer o Código Penal, quer a Lei Penitenciária advogam o postulado de que: sempre que o recluso atingir o cumprimento de metade da pena e tenha boa conduta pode ser proposta a liberdade condicional”, frisou. Já o advogado Francisco Vemba esclareceu que no caso em análise, o Tribunal Supremo, por não ser um órgão executor das penas, vai remeter o processo ao juiz do Tribunal Provincial de Luanda que proferiu a sentença para alterar a pena. Este, por sua vez, vai ter de rever a forma como proferiu o cúmulo jurídico e, em função disso, subtrair as penas dos crimes que foram absolvidos pelo tribunal superior, mantendo somente aquela em que se manteve o crime.

De referir que os quatro foram absolvidos dos crimes de corrupção passiva e falsificação praticada por empregado público no exercício das suas funções. Todavia, os juízes desta instância superior decidiram condená-los à pena única de quatro anos de prisão maior pelos crimes de associação criminosa, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais. Conforme noticiou este jornal na edição de ontem, Nickolas Neto, tido como cabecilha do grupo, condenado a quatro anos de prisão efectiva pelo tribunal de Luanda, foi absolvido pelo Tribunal Supremo dos crimes de corrupção passiva e de falsificação, segundo o acórdão da mais alta instância judicial a que OPAÍS teve acesso.

A esposa de Nickolas Neto, Soraya Gonçalves, que havia sido condenada junto com as co-rés Rita Sebastião e Celisa Francisco a dois anos de prisão, foram absolvidas dos crimes de corrupção passiva, fraude fiscal qualificada, associação criminosa e falsificação praticada por empregado público no exercício das suas funções. As três arguidas viram o Supremo a condená-las a um ano e seis meses de prisão pelo crime de branqueamento de capitais, entretanto, pena suspensa por um período de quatro anos O acórdão do Tribunal Supremo surge em resposta ao recurso interposto a 13 de Agosto de 2018 pelos advogados dos ex-funcionários da Administração Geral Tributária (AGT), nomeadamente Enes Bango e Sérgio Raimundo.