Comissário Massota pode ser condenado por burla e defraudação

Comissário Massota pode ser condenado por burla e defraudação

O julgamento, que decorria no tribunal do Instituto de Ciências Policiais e Criminais Osvaldo Serra Van-Dúnem, foi transferido para a sala de audiência do RI20, Quartel-general do Exército, e tem como réu o comissário Massota, para além de Elizandra Tomás, Márcia Alfredo, Veloso Moisés, entre outros réus subalternos do comissário arrolados neste processo que revelou os fantasmas existentes na Polícia Nacional.

Embora o comissário a dada altura do julgamento tivesse denunciado a existência de mais de 3500 fantasmas na Polícia Nacional, Massota responde em tribunal pelo crime de burla por defraudação. Na última sessão de julgamento, o representante do Ministério Público, Filomeno Octávio, pediu a condenação de todos os seis réus julgados, por julgar ter ficado mais do que provado o cometimento dos crimes de conduta indecorosa, abuso de poder no exercício do cargo e burla por defraudação a 100 pessoas que tinham o sonho de serem enquadradas na Polícia Nacional.

Para o Ministério Público, Francisco Massota deve receber a pena maior em relação aos outros réus, não apenas por ser o principal elemento deste caso, mas por ter estado na condição de comissário e oficial superior da Polícia Nacional, pelo que devia dar exemplo e não manchar o bom nome da corporação. Francisco Massota era, à data dos factos, comissário da Polícia Nacional e Director Nacional da Escola de Protecção e Intervenção da PN, cuja missão é a formação básica de efectivos da Polícia Nacional.

Foi nesta qualidade que recrutou a senhora Elizandra Tomás, nas vestes de agente da Polícia Nacional, e a orientou para que recrutasse 100 jovens para o ingresso na corporação mediante o pagamento de 300 mil Kwanzas cada um. “A lei penal militar, lei 4/94, pune o militar que de forma reiterada ou por interesse pessoal exerça atribuições indevidas ou se exceda nas inerentes ao seu cargo.

Tanto o réu Francisco Massota, quanto as rés Elsa Marina Manuel, Elizandra Tomás e Márcia Alfredo Silvestre Crispim, nenhum destes tinha a competência para recrutar pessoal para o ingresso na Polícia Nacional, já que nenhum deles se encontrava mandatado por esta instituição para a realização do tal exercício de recrutamento de 100 indivíduos”, descreveu.

A defesa do principal réu pediu a absolvição do seu constituinte, porquanto os crimes de que vem acusado, principalmente o de burla por defraudação, terão sido cometidos pela ré Elizandra Tomás. Esta ré é apontada pela defesa de Massota como a mentora da burla por defraudação.

Importa frisar que durante as audiências, praticamente todas as três rés, por sinal suas subordinadas, foram unânimes em apontar Massota como a peça principal das “falcatruas”, tendo inclusive sido levantadas questões que indicam que terão sido coagidas pelo comissário a declarar o contrário. Elizandra só acatou as ordens do seu superior hierárquico, segundo o seu advogado de defesa, por isso não deve ser condenada pelos crimes de que vem acusada. *com Novo Jornal