Angola e Congo propõem exigência de Passe de Travessia nas fronteiras

Angola e Congo propõem exigência de Passe de Travessia nas fronteiras

Num encontro realizado recentemente, no quadro da cooperação entre as Repúblicas de Angola e Democrática do Congo, estes dois Estados propõem a implementação de um Passe de Travessia como título de viagem para os cidadãos residentes nas províncias fronteiriças A decisão da proposta de implementação do Passe de Travessia surgiu do encontro bilateral entre os dois países, que teve como objectivo analisar o estado de implementação do Acordo Tripartido sobre o Estabelecimento e a Circulação de Pessoas e Bens, bem como negociar o projecto do Acordo Bilateral sobre Estabelecimento e Circulação de Cidadãos Residentes Fronteiriços Democrática do Congo.

Segundo uma nota enviada à redacção do Jornal OPAÍS, considerando os vários factores, como as mudanças do tempo e o comportamento dos migrantes, as partes concordaram em propor o estabelecimento de um Acordo bilateral sobre a circulação de residentes fronteiriços, que promova a paz, a estabilidade, a segurança e a prosperidade entre os respectivos países. “Propor a implementação de um Passe de Travessia como título de viagem para os cidadãos residentes das províncias fronteiriças dos dois Estados, cuja entrada estará sujeita a um visto transfronteiriço válido por 15 dias, prorrogável uma única vez por igual período de tempo”, lêse no comunicado.

O encontro, que se revestiu de grande importância, marca o relançamento das relações bilaterais e a vontade dos Governos dos dois países em estreitar os laços sácio-culturais, económicos e de amizade. Por isso, propuseram ainda a substituição do “visto” de visita e de comércio fronteiriço, que vigora em alguns postos de fronteira da RDC, pelo Cartão de Residente Fronteiriço, que será utilizado na zona de fronteira correspondente a 15 Km de profundidade do território de cada um dos Estados. Sempre que uma das partes proceder ao repatriamento ou afastamento de um ou mais nacionais de outro Estado, cuja actividade ameace a ordem pública ou a segurança nacional, deverá notificar a outra, pelas vias oficiais. As partes comprometem-se a reunir-se periodicamente para avaliar a aplicação do Acordo vigente, a nível central e provincial.

As reuniões realizar-se-ão a nível dos directores-gerais de Migração (de dois em dois anos), directores provinciais (de um em um ano) e entre os chefes dos Postos de Fronteira e de Travessia, sempre que as circunstâncias o exijam. “As partes engajam-se em partilhar informações úteis no domínio da circulação de pessoas, imigração ilegal, tráfico de seres humanos e fenómenos conexos, e do mesmo modo não divulgar a terceiros informações de actividades de inteligência ou diligência no âmbito do presente Acordo”, ficou acordado.

As delegações dos dois Serviços foram chefiadas pelo Comissário de Migração Principal João António da Costa Dias, Director Geral do Serviço de Migração e Estrangeiros (Angola) e Roland Kashwantale Chihoz, Director Geral de Migração (RDC). O Grupo Técnico de trabalho foi chefiado, pela parte angolana, pelo comissário de Migração, Tomé Cuanga, director-geral Adjunto do SME, e pela parte congolesa, por Semana Munyarubega Albert, director central da Polícia de Fronteiras da DGM.