Psicólogo desmistifica tendência de exploração de menores

Psicólogo desmistifica tendência de exploração de menores

Questionado sobre a possível exploração de menores neste caso, o psicólogo Carlinhos Zassala afirmou que o trabalho desenvolvido por Babo é um trabalho intelectual, mas lamenta o facto de considerar o país como um cemitério de talentos. Defende que o menino deveria ser encorajado e motivado, porque pode vir a contribuir muito para o país.

“Este não é um serviço que exija força física, e pelo trabalho que o Babo faz é considerado um talento. Por exemplo, tomei conhecimento de um rapaz fora do país que tem 12 anos, tem doutoramento e faz investigações, portante, o Babo é um talento e não pode ser considerado exploração de menor.

O país deve aproveitar a “idade” avançada que o Babo tem”. Visão jurídica O consultor jurídico André Mingas explicou que, de acordo com a Lei Geral do Trabalho angolana, a idade mínima para o emprego é de 14 anos, e que os menores devem ter condições de trabalho adequadas à sua idade, garantida a sua segurança, saúde e educação. Podem ser empregados em trabalhos leves, que não envolvam grande esforço físico, que não seja susceptível de prejudicar a sua saúde e o desenvolvimento físico e mental e que lhes permita adquirir condições de aprendizagem e formação.

O seu salário é determinado por referência ao salário do trabalhador adulto na profissão em que trabalham ou ao salário mínimo nacional no caso de realizar trabalhos não qualificados. As horas de trabalho dos menores não podem exceder as seis horas por dia e 34 horas por semana, se tiverem menos de 16 anos.

O horário de trabalho não deve exceder sete horas por dia e 39 horas por semana para menores de 16 a 18 anos. O horário de trabalho dos menores deve ser organizado de forma a não dificultar a sua frequência na escola ou formação profissional oficial em que estão matriculados.

Os menores que atingiram a idade requerida só podem ser empregados após o consentimento dos pais, responsável, representante legal, pessoa ou instituição com o menor responsável ou na sua ausência. E a Inspecção-geral do Trabalho deve comprovar haver um contrato de trabalho escrito. Antes do emprego, os menores devem ser submetidos a exame físico repetido anualmente até aos 18 anos e o empregador deve manter o registo para comprovar a sua capacidade física e mental para o exercício das suas funções.