Massota condenado e demitido da Polícia

Massota condenado e demitido da Polícia

depois de seis meses desde o início do julgamento, eis que, Francisco Massota, Elizandra Tomás, Márcia Alfredo, Elsa Maria, Belchior Venda e Veloso Moisés, todos réus no caso em que vinham acusados pelos crimes de burla por defraudação, exercício do cargo e conduta indecorosa, por terem participado num esquema de cobrança a cidadãos que queiram entrar nas fileiras da Polícia Nacional, conheceram a sentença.

O principal elemento do grupo de seis réus, por sinal o superior hierárquico, o comissário Francisco Massota, antigo director da Escola de Formação de Polícia de Protecção e Intervenção do Capolo II, só foi absolvido do crime de abuso no exercício do cargo. Já no crime de burla por defraudação foi condenado a 4 anos e no de conduta indecorosa a um ano, tendo o tribunal feito o cúmulo jurídico fixado em 4 anos e seis meses de prisão maior.

Para além da condenação acima citada, Massota teve ainda uma pena acessória que consiste na sua demissão da corporação, bem como terá de devolver o dinheiro conseguido ilicitamente dos cidadãos que se dizem lesados neste caso. Massota não foi o único que teve a pena acessória de demissão da PN e devolução do dinheiro conseguido ilicitamente.

A ré Elizandra Tomás, que nas vestes de agente da Polícia Nacional terá sido orientada pelo comissário a recrutar 100 jovens para o ingresso na corporação, mediante o pagamento de 300 mil Kwanzas/cada, também foi condenada a demissão.

Elizandra, que foi quem denunciou o comissário Massota a PGR, teve ainda a pena reduzida a 2 anos e seis meses de prisão maior, pelos crimes de burla por defraudação e conduta indecorosa. Já a sua irmã mais nova, Márcia Crispim, também ré no processo, bem como os réus Belchior Venda, Veloso Moisés e Elsa Maria, foram absolvidos dos crimes de burla por defraudação e condenados por conduta indecorosa a um ano de prisão correccional.

A pena destes quatro réus ficará suspensa por um período de um ano.
Não vão (ainda) à cadeia Embora o juiz da causa, tenente general Domingos Salvador, tivesse pedido que os reús Massota e Elizandra fossem recolhidos imediatamente à cadeia, este facto não foi possível porque os advogados interpuseram recurso com efeito suspensivo, que foi aceite.

O representante do Ministério Público, Filomeno Octávio, não se pronunciou sobre a sentença dos seis réus julgados, por ter ficado mais que provado o cometimento dos crimes de conduta indecorosa, abuso de poder no exercício do cargo e burla por defraudação a 100 pessoas que tinham o sonho de serem enquadradas na Polícia Nacional.

Tal como o Ministério Público tinha defendido, que Francisco Massota devia receber a pena maior em relação aos outros réus, não apenas por ser o principal elemento deste caso, mas por ter estado na condição de comissário e oficial superior da Polícia Nacional, pelo que devia dar exemplo e não manchar o bom nome da corporação, o tribunal assim o sentenciou.

Por outro lado, e para esclarecer que a demissão não é a mesma coisa que expulsão da PN, o juiz assistente, tenente general Fernando Tavira explicou que os réus Elizandra e Massota, que foram condenados à pena maior, vão sair da Polícia, mas não perdem os direitos que adquiriram até à presente data. Isto é, quem é expulso perde todos os direitos, mas quem é demitido não. O que vai acontecer é que Massota e Elizandra serão compulsivamente reformados, mesmo não estando na idade da reforma; terão de abandonar o quadro da Polícia, mas vão continuar a beneficiar dos direitos até aqui adquiridos.