A medida vem, para além do cumprimento das disposições dos acordos ou convenções para eliminar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento, também como forma de prevenir a fraude e a evasão fiscal. O expediente deve ser apresentado pelos beneficiários efectivos dos rendimentos ou substituto tributário, para que nos termos dos Acordos ou Convenções em concreto, se proceda a redução do imposto angolano retido na fonte.
A Declaração de Conformidade é obrigatoriamente preenchida pelo interessado num momento anterior ao pagamento ou vencimento dos juros ou colocação dos rendimentos à disposição e submetidos por via electrónica à Administração Geral Tributária (AGT), possibilitando a verificação da conformidade com o estabelecido no acordo ou convenção mediante emissão de comprovativo.
A obrigação resulta da celebração de acordos bilaterais com vários países no âmbito da política de Reforma Fiscal e atracção do investimento directo estrangeiro. Os Modelos de Certificação de Residência Fiscal e de Declaração de Conformidade, estão anexos ao Decreto Executivo nº 424/19, publicado na edição de 30 de Dezembro, I Série do Diário da República, Órgão Oficial de Angola.
2 Comentários
Graciano da Silva Francisco 5 de Novembro de 2020 a 12:29
Solicito um modelo do comprovativo de morada fiscal.
Makango Humberto Luyindula 6 de Janeiro de 2021 a 14:23
Preciso de comprovativo de morada fiscal. Que atasta o acordo que evite dupla tributação artigo 4º, Portugal Angola. Conforme Mod-21RFI.
Aguardo Obrigado.
Atenciosamente,