BNA adverte para aumento de risco de moeda contrafeita no câmbio informal

A recomendação do banco central angolano vem na sequência das autoridades policiais continuarem a “identificar casos recorrentes de circulação de notas falsas de moeda nacional e estrangeira” no país. “A contrafacção e a colocação de moeda falsa ou contrafeita em circulação, nomeadamente através da utilização dessa moeda para a realização de pagamentos, são crimes punidos por lei em Angola e na larga maioria dos países, com penalizações severas”, adverte o BNA em comunicado trazido à estampa na sua página na Internet, ontem 9 de Janeiro.

O BNA adverte igualmente para o facto de, além do “risco de se estimular o exercício de actividades ilícitas”, as notas falsas/contrafeitas não terem qualquer valor e, por essa razão, no caso da sua utilização a pessoa não receber qualquer compensação e estar ainda sujeita a ser condenada por crime de contrafacção ou de colocação de moeda falsa/contrafeita em circulação.

A autoridade do sistema monetário nacional assevera que a única forma de garantir a autenticidade das notas no acto de compra ou venda de moeda estrangeira é realizar as referidas operações numa instituição financeira autorizada a exercer o comércio de câmbios no país, nomeadamente bancos comerciais e casas de câmbio. Em caso de dificuldades na realização das operações cambiais abrangidas pelo Aviso N.º 10/2019 numa instituição financeira autorizada a exercer o comércio de câmbios, os clientes devem remeter as suas reclamações ao Departamento de Conduta Financeira do BNA, através do endereço electrónico: atendimento.reclamacoes@bna.ao. Alerta a todos os interessados em operações desta natureza a
consultarem na sua página oficial a lista de bancos comerciais e casas de câmbio autorizadas a realizar a compra ou venda de moeda estrangeira (www.bna.ao).

Com a entrada em vigor do Aviso N.º 10/2019, no dia 02 de Janeiro de 2020, as pessoas singulares podem comprar moeda estrangeira até USD 120 mil (cento e vinte mil dólares dos Estados Unidos) por ano, para gastos com viagens, transferências unilaterais de natureza privada, incluindo para apoio familiar, sem necessidade de apresentação de documentação de suporte como era exigido anteriormente.

Doravante, é suficiente a avaliação da capacidade financeira do requerente no âmbito das regras de prevenção e combate aos crimes de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Entretanto, têm sido sinalizadas “dificuldades” junto dos balcões dos bancos comerciais quanto à aquisição de moeda estrangeira, pelo que continuam as práticas do passado, em que as pessoas vão suprir as suas necessidades através do mercado negro. Outro engodo para atracção da clientela para o mercado negro é sem dúvidas a oferta mais apetecível. Neste momento vender USD 100 nos balcões autorizados recebe em média 57 mil Kwanzas em contraposição com os 62 mil Kwanzas oferecidos pelo mercado informal, uma diferença em média de cinco mil Kwanzas.

O economista João Sousa considera a diferença de preços a principal razão pela qual o mercado informal continua a “bater a sua concorrente”. Para ele, “o dia em que a paridade entre o informal e o formal aproximar-se da diferença zero, o mercado negro deixará de ser apetecível e a clientela de forma automática virar-se-á para o circuito formal”. O economista recomenda que “continuem” a ser tomadas medidas providenciais de combate à venda informal para “desencorajar”, ao mesmo tempo que deve ser prestada atenção redobrada à fonte que alimenta o mercado paralelo e que segundo o especialista “só pode ser o próprio circuito oficial de distribuição de moeda”.