Cobrança da Taxa de Circulação não arrancou ontem

Uma fonte “confiável” assegurou a OPAÍS que o arranque da cobrança de mais este imposto esta condicionada a uma melhor preparação logística, dada a complexidade da operação que deve estender-se a todo território nacional. De acordo com o Decreto, a cobrança da Taxa de Circulação para os veículos automóveis e motorizados em circulação no Ano de 2019, devia efectuar-se de 13 de Janeiro a 14 de Abril do corrente.

Para fonte deste jornal, tudo indica que o material necessário, nomeadamente selos e formulários, não tinha sido concluído a tempo pela emprensa prestadora de serviço, para o caso, a Imprensa Nacional EP. Contactada a área de comunicação da Administração Geral Tributaria, a mesma não confirma nem desmente as alegadas razões que poderão estar na base do não arranque da operação, prometendo fazer um pronunciamento oficial nos próximos dias. Entretanto, uma fonte da Imprensa Nacional EP, assegura a OPAÍS que está fora de hipótese ter sido o atraso de material a razão do não início da cobrança da Taxa de Circulação.

“A Imprensa Nacional EP já entregou toda encomenda feita pela AGT em Dezembro de 2019”, asseverou. Fontes concordantes apontam para uma incongruência por parte da própria AGT que em meados do ano passado propôs a mudança da Taxa de Circulação para Imposto sobre os Veículos Motorizados (IVM). A mudança devia ser efectivada a partir de 1 de Janeiro de 2020, de acordo com uma nota da Administração Geral Tributária (AGT) enviada à imprensa em Agosto passado.

Uma das novidades da mudança do imposto seria o alargamento da sua incidência para as embarcações de recreio e aos aviões de uso particular. O documento referia ainda que a mudança decorria da reforma tributária em curso que orientava para a modernização e simplificação do quadro legal dos impostos, “no sentido de se obter uma justa distribuição da carga fiscal e ampliar as garantias dos contribuintes abrangidos”.

A AGT referiu, na mesma nota, que a medida enquadra-se “na optimização e conformação dos procedimentos tributários com o Sistema Integrado de Gestão Tributária (SIGT)”, por forma a modernizar os serviços prestados aos contribuintes e potenciar as receitas tributárias não petrolíferas, enquanto prioridades do Executivo, definidas no Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2018-2022.