Lista B prova improcedência das eleições na UNAC-SA

Lista B prova improcedência das eleições na UNAC-SA

A Lista B às eleições da União Nacional dos Artistas e Compositores – Sociedade de Autores (UNAC-SA) provou que o acto eleitoral da referida instituição realizado a 20 de Novembro de 2019 é improcedente, durante uma conferência de imprensa, ontem, em Luanda. Para a Lista B, as eleições ocorreram acima da lei. Tudo começou em 2017, após relatos de falta de lisura, imparcialidade e de transparência no processo eleitoral, por parte da Comissão Eleitoral Nacional (CEN). Assim, a Lista B interpôs um recurso ao Tribunal Provincial de Luanda e este órgão de justiça, de acordo com o documento apresentado à imprensa, adiou “sine die”, o acto eleitoral agendado para o dia 17 de Agosto de 2018, isto é, três dias antes de o mesmo ocorrer.

Desta forma, após ter sido notificada sobre a providência cautelar solicitada por si em Agosto de 2018, A Lista B interpôs recurso novamentenodia28 de Outubrode2019, com efeito suspensivo, mas desta vez ao Tribunal Supremo. Em consequência disso, o Tribunal de primeira instância pronunciou- se no dia 20 de Novembro de 2019. “Por estar em tempo, ser legítimo e admissível, defiro o recurso interposto como sendo de agravo, com subida imediata, nos próprios autos e com efeito suspensivo, conforme alínea a), n.º 1 do artigo 734.º alínea a), artigo 736.º, e n.º 1 do artigo 740.º, todos do Código de Processo Civil”, lê-se no despacho do Tribunal de Luanda, cedido à imprensa. Isto, de acordo com o secretário-geral pela Lista B, Kizua Gourgel, deve-se ao facto de a providência cautelar, intempestivamente, julgada improcedente pelo Tribunal de Luanda, fosse melhor apreciada e decidida pelo Tribunal Supremo. Kizua Gourgel conta que o recurso foi admitido com o efeito pretendido e as partes foram notificadas da admissão do recurso, no dia 20 de Novembro de 2019.

Isso significa, segundo o secretário- geral, que o acto eleitoral não podia ser realizado sem que o Tribunal Supremo reapreciasse a decisão proferida pelo Tribunal de primeira instância. “E, por tudo que ficou dito, a Lista B não reconhece os resultados divulgados pela Comissão Eleitoral Nacional, e considera o processo eleitoral não encerrado, até decisão dos tribunais, salvo se uma eventual solução extra- judicial seja conseguida pelas partes”, disse Kizua. Entretanto, o representante da Lista B, Belmiro Carlos, foi mais longe ao afirmar que tanto os membros da Lista A, como a CEN são todas farinhas do mesmo saco. “Alguns membros da comissão directiva da Lista A pertencem à direcção cessante”, acusou.

CEN interpreta documento de outra forma

Vale lembrar que o presidente da Comissão Eleitoral Nacional (CEN), António Oliveira “Delon”, em entrevista a este jornal, na véspera da realização das eleições, afi rmou que o Tribunal não suspendeu as mesmas, mas sim o processo da providência cautelar. “Nós estamos a realizar as eleições com as duas listas (A e B). Mas a lista B não aparece, eles nunca desistiram, nunca mandaram um documento a dizer que não vão participar. Demos a conhecer que reunimos com os mandatários das duas listas e eles levaram todas as documentações. Eles deviam escrever que se as eleições se realizassem não participariam”, referiu