Riusol nega ter forjado documentos para ficar com fábrica de plásticos

Riusol nega ter forjado documentos para ficar com fábrica de plásticos

A empresa acima referida endereçou, por via dos seus advogados, uma carta à Procuradoria Geral da República junto do Serviço de Investigação Criminal – Geral, contestando o facto de o TPL ter ordenado a instauração de um processo-crime pelos motivos acima mencionados. A participação criminal foi feita, por via do ofício nº 312/01-1º Secção, à sub-procuradora-geral da República junto ao Serviço de Investigação Criminal (SIC) Geral. De acordo com o documento a que OPAÍS teve acesso, datado de 30 de Agosto de 2019, a mesma foi feita com o conhecimento da juízapresidente do TPL e da juíza-presidente da 1ª Secção da Sala do Cível e Administrativo deste tribunal, onde o caso se encontra registado com o número 312/8/1ªSCA/19.

O tribunal fundamentou a sua queixa alegando que a Riusol juntou à providência cautelar não especificada que moveu contra a empresa Maximus, a 23 de Janeiro de 2019, um extracto bancário da sua conta nº 26****70, domiciliada no Banco Sol, supostamente forjado, para sustentar a tese de que tinha mil milhões e 200 milhões de kwanzas na data em que instalaram a fábrica na ZEE. Quando, supostamente, de acordo com o tribunal, tinha somente 1 milhão e 200 mil.

Invocaram que a ZEE exigia, na época, a quantia financeira acima mencionada como garantia para a cedência do terreno de 19.598,6 metros quarados, onde viria a ser instalada a fábrica, a partir de 2013. Porém, durante a audição das testemunhas, no caso da primeira previdência cautelar não especificada, levantou-se como questão prévia a suposta falsidade do referido extracto bancário. “Facto que despertou a atenção de Rui Emídio”, lê-se no documento, datado de 27 de Setembro de 2019.

Os advogados da Riusol diziam que, para atestar a veracidade, diligenciaram junto do Banco Sol e este assumiu ter cometido um erro, ao emitir um extracto bancário que faz referência de que na época tinha apenas 1 milhão e 200 mil kwanzas e não mil milhões e 200 milhões de kwanzas. “No dia 18 de Julho de 2019, o Centro de Empresas – Ferrovia do Banco Sol emitiu um ofício neste sentido. Daí reiterar que Rui Emídio Manuel não teve qualquer participação na emissão do extracto, objecto da participação criminal e suspeição da sua falsidade”, fundamentou o advogado. Acrescentou de seguida que “requer que a digna sub-procuradora considere de nenhum efeito a participação criminal junto aos autos. Caso não seja este o entendimento, que se oficie o Banco Sol para aferir o que entende quanto à falsidade suscitada”.

A tentativa de subtracção da suposta falsa prova

Dizia ainda que foi com base nessa suspeita que os seus advogados solicitaram, na altura, o “desentranhamento daquele extracto dos autos em análise”, contrariamente à informação divulgada pelo jornal OPAÍS na edição nº 1716, de 14 de Janeiro do corrente ano. No documento que os causídicos endereçaram à 1ª Secção da Sala do Cível e Administrativo do referido tribunal, solicitando tal diligência, fazem referência ao assunto que juntaram ao mesmo ao processo “por lapso” do seu constituinte, aquando da entrega dos documentos. O advogado Arnaldo Kumba dizia, no referido documento a que OPAÍS teve acesso, que confrontou o seu constituinte a propósito do referido extracto, uma vez que a data do último depósito é posterior a implementação do projecto.

“Ele afirmou-nos que o extracto é verdadeiro, no entanto, não é para esse projecto, mas sim de um outro contrato de sub-empreitada celebrado entre as Organizações Ribeirinho e a Riusol – Comércio Geral e Indústria, S.A, no dia 25 de Janeiro de 2015, para a construção de 5 mil unidades de habitação social”, lê-se no documento. Arnaldo Kumba justificou que foi por lapso que o entregou, com o fundamento de que era um requisito na altura exigido pela ZEE.

De modo a terem a certeza, foram lá e tomaram conhecimento de que não é requisito dessa instituição pública exigir um valor em espécie como fundo de garantia. “Por ter já passado algum tempo, o nosso cliente já não se lembrava ao certo daquele extracto que por engano nos entregou”, frisou. Em substituição deste extracto bancário, o causídico requisitou a junção aos autos de facturas de importação das máquinas em uso na fábrica que recebera do despachante em 2014.

Osvaldo Malanga, juíz da causa desse processo, que ficou registado com o número 3144/19-C, teve entendimento contrário e indeferiu o pedido. Teve como fundamento os resultados das diligências que efectuou junto do referido banco, que alegadamente sustentavam a suspeita de falsificação.

 

Procedimento criminal segue os trâmites no SIC
O procedimentos criminais sobre o alegado incidente de falsidade de documentos movidos pelo Tribunal Provincial de Luanda (TPL) contra a Riusol segue os seus trâmites normais no Serviço de Investigação Criminal (SIC) Geral, de acordo com informações a que OPAÍS teve acesso. Esse processo resulta da providência requerida pela Riusol contra a Maximus, propriedade dos seus antigos sócios nesse negócio, nomeadamente Ahmad Kushmar e Miguel Francisco Ribeiro Mateus. De acordo com o ofício número 3293/PGR.SIC.EP.01.08/19, a que OPAÍS teve acesso, a Procuradoria-Geral da República junto do SIC –Geral solicitou ao TPL fotocópia certificada da sentença proferida no âmbito da aludida providência cautelar não especifica, cujo processo ficou registado com o número 3144/19-C.

Requisitou também fotocópias das respostas oficiais do banco, atestando a alegada falsidade do extracto bancário. De acordo com uma fonte ligada ao processo, essa solicitação do tribunal terá surpreendido o tribunal, pelo que, em resposta, pediu esclarecimentos à PGR junto do SIC, sublinhando que a sentença a que fazem referência foi proferida por este órgão de soberania, em nome do povo angolano.

Declarou que o TPL diz não compreender os motivos levaram a PGR a requerer-lhe fotocopias autenticadas para dar sequência ao procedimento criminal. Além de que, por imperativo legal, na qualidade de Titular da Acção Penal, a PGR tem o dever de oficiosamente investigar junto do banco Sol para averiguar se houve ou não falsificação de extracto bancário, em nome da empresa Riusol. No entanto, uma outra fonte aventa a possibilidade de o processo ter sido arquivado, em função da contestação por alegadamente “não ter pernas para andar”.