Administrador da Catumbela detido por corrupção

Administrador da Catumbela detido por corrupção

De acordo com as fontes, o mandado de detenção contra o administrador da Catumbela foi lavrado pela Procuradoria Geral da República e executado pelo SIC, embora não avancem mais dados a respeito, alegando segredo de justiça. Julião de Almeida encontra- se numa das celas do SIC, onde aguarda o interrogatório do Ministério Público que, nos termos da Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal, deverá acontecer nas próximas 48 horas, podendo prorrogar-se para 72, conforme entendimento do Ministério Público. Com esta detenção, Benguela conta com o segundo administrador em exercício a ser detido pelo SIC, mediante mandado emitido pela Procuradoria Geral da República, a seguir a Carlos Guardado, a quem a PGR aplicou a medida de coacção pessoal mais gravosa, a de prisão preventiva.

Só neste ano, a PGR emitiu, e o SIC executou, 5 mandados de detenção por de peculato e corrupção. Porém, saliente- se que, em 2019, segundo o sub-procurador-geral da República titular de Benguela, Herculano Saculanda, estavam em instrução mais de 40 processos de peculato envolvendo dirigentes gestores ainda em funções. Entretanto, o ainda 1º secretário já foi exonerado do cargo por via de um despacho de Rui Falcão, governador de Benguela, substituído por Fernando Belo, até então administrador- adjunto do Cubal. Fontes do Governo confirmam ter tomado conhecimento da detenção, mas descartam que a exoneração do cargo tenha sido motivada por este facto. O PAÍS ainda não conseguiu apurar quem é o patrono judicial do suspeito.

As voltas do “processo Guardado”

Carlos Guardado, administrador municipal de Benguela, que se encontra detido na cadeia da comarca local, tem, entretanto, o seu advogado, Luciano Elias, às voltas com requerimentos para alterar a medida de coacção que lhe foi aplicada no âmbito da Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal. Um requerimento, do dia 20 de Janeiro, mereceu, entretanto, dois despachos “desencontrados” e emitidos no mesmo dia em nome do Juiz de Direito Presidente do Tribunal Provincial de Benguela, sendo que o ofício N.º 56/ GJDP/TPB/2020, de 27 de Janeiro deste ano, informa que “o processo já foi remetido em juizo, pelo que a revisão da medida do processo deveria ser solicitada ao juiz da causa”, enquanto o ofício N.º 60/ GJDP/TPB/2020, também de 27 de Janeiro informa que o processo “já foi remetido para reexame da medida de coacção pelo Juiz de turno”. “Alguma coisa de grave se passa aí”, disse a nossa fonte, que acrescentou que entre um ofício e o outro se constatou não haver registos de distribuição no Tribunal e duvidava que os houvesse de saída da PGR.