ANGOP
Caio da Silva Mota, de 19 anos de idade, foi detido em Novembro último, na sala de desembarque do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, proveniente do Brasil, com mais de 100 cápsulas de cocaína no estômago.
Durante o julgamento, o réu confessou que desembarcou em Luanda, para uma curta escala, em trânsito para S. Tomé e Príncipe.
Durante a apreciação dos factos, o Juiz da causa, Adélio Chocolate, disse que o réu foi movido pela necessidade de sobrevivência, quando contactado por um elemento supostamente de nacionalidade nigeriana, e foi utilizado como “mula”.
Assim é que lhe foi pago o bilhete de passagem, por via área, com destino a S. Tomé e Príncipe, como atestam os talões de embarque apreendidos em posse do arguido.
No acórdão, o juiz realçou tratar-se de tráfico internacional de droga, pelo facto do réu atravessar o oceano Atlântico, a partir do Estado de São Paulo (Brasil), demonstrando ousadia pela quantidade de droga transportada.
Considerou que, por tal gesto, o réu deve merecer uma censura do Estado angolano, que aderiu às convenções internacionais contra o tráfico de drogas.