Melhor arrecadação via IPU ocorreu em 2011

Em comparação a cada período anterior a Administração Geral Tributaria (AGT) continua a registar “aumento do valor arrecadado”, todavia tal não supera o percentual alcançado em 2011. A revelação é da técnica tributária, do Centro de Estudos Tributários da AGT, Lideth Almeida, em entrevista exclusiva a OPAÍS. Na primeira prestação de 2019, a AGT colectou 4,7 mil milhões de Kwanzas, um aumento de 15 por cento em relação a 2018, sendo 2,8 milhões de IPU sobre o património e AKz 1,8 mil milhões de IPU sobre a renda. “Em comparação a períodos homólogos, a arrecadação tem vindo a diminuir em comparação ao aumento exponencial registado anteriormente. cujo pico ocorreu em 2011”, disse.

Segundo a entrevistada, desde a revisão pontual da legislação, em 2011, acrescentando-se novas formas de tributação, houve uma adesão significativa dos contribuintes. Para ela, o incremento da aderência dos contribuintes passa pela intensificação da inscrição de imóveis, operação que não tem sido possível realizar eficientemente por conta da redução de recursos humanos e meios técnicos. “Apesar dos imóveis estarem à vista de todo mundo, o reduzido voluntariado por parte dos contribuintes naquilo que é a declaração contributiva tem prejudicado o alcance de óptimos resultados”, referiu a técnica, acrescentando que a equipa ao serviço desta operação é exígua dada a dimensão e grandeza da operação.

Lideth Almeida aconselha vivamente os cidadãos a aderirem ao processo de inscrição dos seus imóveis como um dos passos fundamentais para a integração dos mesmos na esfera privada de cada um. “Um dos grandes benefícios deste dever de ter o imóvel inscrito em nome do contribuinte é o de colocar este tipo de património na cadeia da regularização da titularidade à favor de determinado cidadão, sendo um dos primeiros passos para que o contribuinte se torne proprietário de facto do seu imóvel”, alertou a técnica tributária, do Centro de Estudos Tributários da AGT. O IPU, uma contribuição anual devida pelo cidadão ao Estado pela posse ou usufruto de uma casa, apartamento, moradia ou terreno, deve ser pago na repartição fiscal da área de localização dos imóveis. Este imposto incide sobre o valor patrimonial do imóvel ou sobre o rendimento gerado pelo seu arrendamento.

De acordo com uma nota da AGT, os contribuintes possuem a prerrogativa de efectuar o pagamento em duas prestações, se assim o desejarem, devendo a segunda ser efectuada durante o mês de Julho. Para os imóveis não inscritos, os titulares devem apresentar a Declaração Modelo 5 do IPU, de modo a que possam proceder à inscrição. Os imóveis com valor até cinco milhões de Kwanzas estão isentos do pagamento do Imposto Predial Urbano. Acima deste valor, é apenas pagável a diferença, sobre a qual se aplica uma taxa de 0,5 por cento.

Para a avaliação do valor patrimonial do imóvel, pela Administração Geral Tributária, são tidos em conta factores como a localização, a idade do imóvel, a disponibilidade de serviços (água, luz, rodovias e saneamento básico) e ainda a área de construção do imóvel. O pagamento da primeira prestação, prevista por lei para este mês foi alargado até ao último dia de Abril. Em nota, a AGT esclarece que “o Estado não pretende que o sistema tributário seja asfixiante para o contribuinte, nem tão-pouco potenciador de incumprimentos das obrigações”, pelo contrário pretende um sistema que satisfaça as necessidades de financiamento do Estado, mas que seja “igualmente incentivador do cumprimento, tendo sempre em vista a maximização da arrecadação de receitas”, daí este alargamento.