Sindicalistas defendem auscultação sobre proposta de lei da requisição civil

Sindicalistas defendem auscultação sobre proposta de lei da requisição civil

Em declaração a OPAÍS, Teixeira Cândido assegurou que os sindicatos não foram ouvidos para darem o seu parecer, como estabelece a lei sindical, sobre a proposta de lei da requisição civil que está ser discutida na especialidade na Assembleia Nacional (AN). “Nós não fomos ouvidos nem pelo Executivo, tão pouco pelos parlamentares”, disse. Avançou ainda que um dos principais problemas que a lei da requisição civil levanta, na opinião dos sindicatos, é que poderá “asfixiar” o direito à greve.

Porque a Constituição da República de Angola (CRA) no artigo 51, n.º 3, refere quem está sujeito a prestar serviços mínimos e, logo, a requisição civil é para aqueles serviços considerados essenciais, inadiáveis e impreteríveis para a população. De acordo com Teixeira, esta lei da requisição civil apresenta, no seu artigo 13º, vários serviços que não são nem inadiáveis, nem impreteríveis. Considera que o artigo 13 viola o artigo 51 da CRA. Para o sindicalista, o mais grave é que se os trabalhadores se recusarem a prestar serviços mínimos enquanto estiverem em greve, correm o risco de serem responsabilizados  criminalmente, o que considera não fazer sentido. Avançou que nos próximos dias pretendem fazer chegar ao Parlamento uma carta com todas estas preocupações.

Esclareceu também que outras questões na proposta de lei da requisição civil têm a ver com quem define o que são os serviços mínimos, que, no seu entender, têm de ser os trabalhadores em conjunto com quem requisita, não pode ser quem requisita a determinar os serviços mínimos. “Estes serviços mínimos só fazem sentido quando estamos na presença de uma greve, neste caso é que o Estado tem a obrigação de fazer a requisição civil para impor que os trabalhadores em greve possam prestar serviços mínimos”, rematou.