Pagar dívida pública com dívida versus OGE 2020

Pagar dívida pública com dívida versus OGE 2020

NVELA ANTÓNIO*

Pagar Dívida com dívida afi gura-se numa frase popular para se referir à contratação de fi nanciamento para amortizar créditos.
NECESSIDADE DO ENDIVIDAMENTO PÚBLICO O Estado recorre ao Endividamento para cobrir o defi cit Orçamental, portanto, para além da Dívida Pública há outras formas de fi nanciar o defi cit orçamental, mormente a Alienação do Património Público e a Emissão de Moeda.

O Defi cit Orçamental verifi case na fase de elaboração do Orçamento Geral do Estado (OGE), consubstanciando insuficiência de receitas previstas para fazer face as despesas fixadas num exercício económico. Normalmente a via de alienação do património público não é muito utilizada em alguns países, tal como em Angola, os bens do domínio público não podem ser vendidos, por outra, os bens do domínio privado em muitos casos são estratégicos para os países, restando poucos recursos por esta via para cobrir o defi cit orçamental.

O recurso a emissão de moeda embora que em algumas regiões, como o caso da Comunidade Europeia, é proibida aos membros por força do tratado, para muitos países é permitido. Porém, afi gura-se perigoso levando em consideração o efeito do aumento da infl ação, principalmente nos casos que o aumento da massa monetária na economia não é acompanhado com o aumento da produção.

A dívida é a forma mais onerosa e técnica para fi nanciar o defi cit, ainda assim, é a mais utilizada, quando bem gerida trás prosperidade a população e o Capital e seus custos em Juros serão amortizados pelos proventos dos investimentos criados. Divida Pública é a dívida que qualquer entidade do Sector Público Administrativo é o devedor efectivo de determinadas quantias, pelas quais reponde as suas receitas. O Estado pode decidir não contrair dívida e sobreviver sobre as suas posses, como dos impostos, doações e alienações do seu património. A questão é que pode não ter recursos sufi cientes para atingir a efi ciência e efi cácia das metas macroeconómicas.

O caso de Angola optou para além de outras formas para atender às despesas fi xa recorrer a dívida interna e externa, o que se tem levantado a questão do limite da dívida pública que está acima de 60% do Produto Interno Bruto (PIB). Deste modo, tendo em consideração o previsto no n. º 4 do artigo 3.° da Lei n.º 21/16, de 29 de Dezembro – Lei que altera a Lei n.º 1/14 – Lei do Regime Jurídico da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta do Estado, sendo uma norma jurídica permissiva, logo, é permissível que o limite em referência seja ultrapassado, desde que a dívida contraída obedeça o rigor e efi ciência e levando em consideração a sua sustentabilidade.

Quanto a nós, mais do que a sustentabilidade, antes o bem-estar das populações e com investimentos sustentáveis e que não comprometa as gerações vindouras. No que concerne ao limite da Divida Pública em relação ao PIB do exercício 2019, em matéria de exceder este limite, foi respeitado no OGE 2020, conforme reza o n. º 4 do artigo 3.° da Lei n.º 21/16,
ao determinar horizontes temporais para ter a dívida pública em conformidade com o limite referenciado, o OGE 2020 determina após o ano 2021, como prazo para dívida regressar na casa dos 60% do PIB e em relação ao indicador macroeconómico inflação, em 2022, ao contrario deste ano que está na casa dos dois (2) dígitos, vem para um dígito, augura-se essas metas. Quanto a nós o dado macroeconómico taca de desemprego devia ser também chamado a colação.

FORMAS DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA NO OGE 2020

A dívida pública se afi gura amarrada ao princípio da identidade e permanência do Estado, princípio segundo o qual mesmo em caso de revolução que modifi quem as instituições, o Estado continua vinculado às suas obrigações provenientes do regime anterior. Desde logo, os compromissos assumidos de boa-fé devem ser cumpridos. Amortização de Divida Pública é a operação, normalmente fi nanceira, através do qual o Estado realiza prestações (pagamento ou reembolso) tendentes a redução ou extinção da divida. Existem 4 formas de amortização da dívida pública, que são: 1) Anuidades Obrigatórias; 2) Caixas de Amortização; 3) Saldos Orçamentais; 4) Amortização Automática.
Em Angola, particularmente no OGE 2020, verifi ca-se a previsão das quatros formas de amortização da Dívida.

1. Anuidades Obrigatórias consiste em inscrever anualmente no OGE uma verba destinadas a amortização da divida. O acolhimento para este caso encontramos no n. º 4 do artigo 3.° da Lei n.º 21/16 , conjugado com o artigo 15.° da Lei n.º 1/14 – Lei do Regime Jurídico da Emissão e Gestão da Divida Pública Directa e Indirecta do Estado, que determina o Titular do Poder Executivo a criar um fundo anual para regularização da dívida pública directa. O OGE – 2020, previu 60,7% das receitas se destinam a afectar em despesa com o serviço da divida pública.

2. Caixas de Amortização caracteriza-se pelo facto de o Estado criar uma caixa ou uma pessoa normalmente colectiva pública, do tipo institucional, dá-lhe autonomia financeira e atribui-lhe dotação para compra e gestão de activos. Com essas características em concreto temos o Fundo Soberano de Angola, conforme a sua natureza e atribuições no artigo 2.° Conjugado com a alínea f) do n.º 2 do artigo 5.°, Ambos do Decreto Presidencial n.º 212/19 – Estatuto Orgânico do Fundo Soberano de Angola, que confere autonomia fi nanceira ao Fundo e atribuição de realizar investimentos fi nanceiros que se afi gurem rentáveis e convenientes.

3. Saldos Orçamentais caracteriza-se como o cenário mais feliz do Estado em matéria de gestão da dívida, cuja alegria funda-se no excedente de receitas cobradas em relação a previsão, tais circunstâncias não são frequentes e nas raras ocorrências o diferencial positivo não é tão signifi cativo para atender a dívida pública. No exercício 2013, Angola assistiu signifi cante excesso de receitas orçamentais. O método dos Saldos Orçamentais, o excedente orçamental é alocado ao serviço da divida, a alocação pode ser por consignação prevista no OGE ou por decisão do Titular do Poder Executivo. O artigo n.º 11 da Lei n.º 30/19 – OGE 2020, dispõe que as receitas que venham ser arrecadadas por excesso quanto a sua afectação nas despesas fi xadas dependem da autorização do Titular do Poder Executivo.

4. Amortização Automática é o método mais desafiante em termos da gestão da dívida pública no que concerne a amortização, foi desenvolvido numa perspectiva de uma verdadeira amortização da dívida pública por meio de contratação de outras dívidas, mormente as tituladas, que tinha a sua âncora nos impostos. A perspectiva da amortização automática inicial era emissão de títulos na economia aos agentes económicos e estes quando adquirissem, como nos períodos de capitalização o capital é remunerado por juros e, por sua vez, estes juros são cobrados impostos à favor do Estado, assim, o Estado com esses impostos amortizava as suas dívidas. No capitalismo actual podemos ver amortização automática em uma outra perspectiva. Nos primeiros anos das nas nossas vidas ouvimos os adágios seguintes: “casa não se vende” e “não se paga dívida com dívida”.

Quanto a esta última, a pergunta que se impõe é, será que essa metáfora é aplicável na Gestão da Dívida Pública? No OGE 2020, dos 15.9 bilhões de kwanzas orçamentados para as receitas, 46,0% serão provenientes de fi nanciamentos, assim, verifica-se que há um deficit orçamental, pelo que, as receitas orçamentais apenas podem cobrir 54% das despesas orçamentais. Relativamente as despesas a efectuar dos 15.9 bilhões de kwanzas, 60,7%, está destinado ao serviço da dívida (pagamento de dívida interna e externa), desta forma, acontece que a receita a arrecadar sem o endividamento é insufi ciente para cobrir as despesas com a serviço da dívida, logo estaremos numa situação típica de recurso à dívida para amortização a outras dívidas.

O Recurso ao financiamento para amortizar outras dívidas se apresenta num excelente desafio para gestão da dívida pública, nas circunstâncias de mudanças de Governo, ora vejamos: quando estamos diante de um Partido de Direita e um Partido de Esquerda, muita das vezes na vigência de boas relações entre o Partido de Direita, partido no poder, com um determinado Estado A, Estado credor, de forma superveniente com a entrada do Partido de Esquerda no poder, e este pretender cortar relação com Estado credor A e pretenda estreitar relações com Estado B, como a dívida também é um meio de estreitamento de relações, pode o Partido de Esquerda contrair dívida ao Estado B para pagar dívida do Estado credor A de forma acelerada afastar relações com A.

Tal exercício também é aplicável com a mudança de Presidente ou Chefe de Estado. Outro cenário interessante é o estudo do mercado dos produtos fi nanceiros que se decide em desfazer de dívidas mal negociadas amortizando-as com recursos de dívidas melhores negociadas, tal acontece muito em gestão de dívida em recorrer uma dívidas com período de carência alargada e com juros baixos e aproveitar para liquidar total ou parcialmente uma dívida corrente. Em contrário senso, não interessante quando aumenta o nível de endividamento e não proporciona na redução dos juros ou alargar o tempo de carência e maturidade do reembolso. Outro possível cenário interessante é contrair dívida externa para amortizar dívida pública interna, tal acto ajuda a estimular o investimento e o poder de compra no geral, está situação não se afi gura boa quando se contrair dívida no mercado interno para pagar outras dívidas públicas.

Em contrário senso, quando Estado vai aos bancos e recebe o montante de empréstimo que seria canalizado para empresas e às famílias, reduz o crédito para os particulares. Contudo, o adágio não se paga divida com divida não é aplicável em gestão da dívida pública, porquanto, é patente que o desafi o da gestão da dívida pública requer audácia, inteligência e assumir riscos para alcançar um bem colectivo maior por parte dos Gestores, estes devem sempre procurar nesta gestão não perigar a geração vindoura, promover o bem-estar da população com investimentos sustentáveis.

*Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade Agostinho Neto