PGR fracassa ao tentar descredibilizar as declarações do ex-Pr

PGR fracassa ao tentar descredibilizar as declarações do ex-Pr

o juiz presidente da causa, João da Cruz Pitra, declarou, em resposta, que apesar de a car
ta ter sido enviada sem se cumprir tais pressupostos, por se tratar de um mero documento particular, admitia a sua junção aos autos tendo o valor probatório estipulando na lei. João Pitra explicou que o tribunal, em obediência ao princípio da celeridade processual e uma vez que o declarante enquanto ex-Presidente da República tem a faculdade de não se apresentar em tribunal e de responder por escrito, entendeu-se enviar o aludido questionário contendo oito perguntas. As questões foram todas formuladas pela defesa do antigo governador do Banco Nacional de Angola (BNA), Valter Filipe, que manifestou desde a fase de instrução contraditória a necessidade de ouvir os seus depoimentos.

“Apesar de a lei processual penal não exigir, naturalmente que estas declarações não poderiam suscitar quaisquer dúvidas, face ao olhar do homem métrico”, frisou. Esclareceu que por essa razão, no ofício que se enviaram ao antigo Chefe de Estado se solicitou que a assinatura fosse devidamente reconhecida, o que impediria as dúvidas apresentadas pelo representante do Ministério Público nesta fase do julgamento. Uma fase “em que se exige certezas para se proferir a decisão final”.

Os argumentos do procurador Aparentemente incrédulo com o conteúdo da carta que acabava de ser lida em plena audiência de julgamento, o procurador questionou o juiz-presidente da causa, João da Cruz Pitra, se o tribunal recebeu o original ou uma fotocópia. Ao que o juiz respondeu ser apenas o documento que acabava de ser lido e consultado entre as partes envolvidas no processo. Face a isso, ressaltou que o documento faz menção de que envia em anexo a fotocopia do contracto assinado entre o consórcio Mais Financial Service & Resource Partnership e o BNA, mas que não via.

O mesmo não foi enviado ao tribunal. Pascoal Joaquim alegou que o documento não está conforme mandam as normas, é fotocópia e a assinatura nele constante não é original, mas sim informatizada. Invocou ainda que o documento é constituído por quatro páginas, no entanto, apenas a última tem a assinatura do seu emissor nem a sua rúbrica. “Não sei se posso acreditar que as outras três páginas foram escritas pelo próprio. Por isso, é passível se acreditar que as mesmas tenham sido forjadas”, frisou. Na esperança de convencer os juízes a não validarem a carta, incluir nos autos e valorar o seu conteúdo como prova, o procurador fundamentou que para o efeito a mesma devia ser reconhecida num cartório notarial de Espanha, país onde José Eduardo dos Santos se encontra em consulta médica, e pela missão consular de Angola neste país. Sublinhou que a carta de vício de forma, ante ao esclarecimento do juiz João Pitra.

Defesa considera que procurador estar a ser parcial
Os advogados de defesa, cada um à sua maneira, protestaram a reacção do representante do Ministério Público, alertando que a mesma só demonstra que não está a exercer a sua função conforme mandam as normas. João Manuel, defensor do arguido António Samalia Bule Manuel, antigo director do Departamento de Gestão de Reservas do BNA, recordou ao magistrado do Ministério Público que estava a falar de depoimentos de um declarante (José Eduardo dos Santos) e que na altura que o tribunal
enviou o questionário não fez as exigências a que ele fez referência. A título de exemplo, referiu-se a existência de rúbricas ou a assinatura em todas as folhas das respostas.

“Se o digno representante do Ministério Público entende, deve invocar o incidente de falsidade”, enfatizou. Já o advogado do arguido Jorge Gaudens Pontes Sebastião, Bangula Kemba manifestou que não estava surpreendido com a reacção do procurador por alegadamente desde o início do julgamento estar mais preocupado em encontrar matéria para que se condene os quatro arguidos do que a exercer realmente o seu papel. Recordou que quase 95 por cento dos documentos que constituem o processo não têm rúbricas e somente a assinatura na última página.

Reforçou que se trata de uma declaração pessoal e a lei não obriga que nestes casos deve ter reconhecimento notarial e da missão consular do país onde o declarante se encontra. Quanto à assinatura de José Eduardo dos Santos, declarou que nos autos há outros documentos que com a assinatura dele na última página e não difere da que consta da carta proveniente de Espanha. “Procurei no meu dicionário e não encontrei palavras para comentar as declarações do digno representante do Ministério Público”, desabafou Sérgio Raimundo, sublinhando que concorda com tudo o que foi dito pelos dois advogados que lhe antecederam.