Propinas não devem subir os 13%

Propinas não devem subir os 13%

A ministra das Finanças assinou o documento que determina que o ajustamento do valor das propinas e emolumentos referentes ao ano lectivo de 2020, de todas as Instituições Privadas de Ensino (de base, geral, médio e universitário previstos no artigo 17.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro), não deve ultrapassar o limite máximo de variação de 13%, em relação ao valor correspondente praticado no ano de 2019. Na justificação económica e financeira, a percentagem aqui definida tem como variáveis de base a inflação dos anos precedentes e actual, bem como o peso dos serviços de educação e ensino no Índice de Preços do Consumidor Nacional que é de 5,8%.

“Este indicador é de baixa flutuação ao longo do ano, com a excepção dos meses de Fevereiro e Março, altura que iniciam as aulas, respectivamente para o ensino de base, médio e superior”, lêse no documento a que tivemos acesso. O diploma foi feito com base em consulta aos departamentos ministeriais da Educação e do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como das associações das instituições privadas de ensino e estudantes, em representação dos operadores do sector e estará em vigor, após a sua publicação em Diário da República, durante o ano lectivo 2020. Foi feita também uma análise da estrutura de custos das instituições de ensino privado que remeteram formal e fundamentadamente solicitações para o ajuste dos seus preços.

O referido decreto executivo estabelece também que o ajustamento dos valores das propinas e emolumentos, acima do limite máximo estabelecido, só é permitido por meio de autorização expressa do departamento ministerial de tutela, ouvida a Autoridade de Preços, mediante solicitação da instituição proponente acompanhada da estrutura de custos que justifica a alteração proposta. Importa frisar que, em declarações prestadas em edições anteriores do jornal OPAÍS, o secretário- geral da Associação dos Estudantes das Universidades Privados de Angola (AEUPA), Crissolito Inácio, tinha reclamado que muitas universidades sobem os preços sem sequer ouvir as associações dos estudantes, tendo apelado a aprovação urgente de um diploma legal que regule a questão das propinas por parte do Ministério das Finanças, antes do arranque do ano académico. Sobre este assunto, o documento que temos vindo a citar diz que o Ministério das Finanças, os departamentos de tutela, consultadas as associações, estão igualmente a trabalhar no processo legislativo conducente à aprovação e publicação do Regulamento de Propinas e Emolumentos. O diploma em questão estabelece, de forma específica, os regimes sobre Propinas e Emolumentos para as Instituições privadas e público- privadas de ensino, observando os princípios da legalidade, economia de mercado e de uma sã concorrência.