O arresto das contas bancárias pessoais e das empresas de Isabel dos Santos em Portugal está a impedir a movimentação nos diversos bancos, com sério risco de destruição de valor para todos os stakeholders. Ao contrário de Angola, os arrestos não impediram o pagamento de salários a fornecedores, impostos e Segurança Social. Em Portugal, a Justiça entendeu arrestar e congelar contas bancárias, impedindo, consequentemente, as empresas de pagarem a trabalhadores, à Autoridade Tributária, Segurança Social e fornecedores. Entretanto, em nota, a assessoria da empresária considera como sendo “notícias infundadas” aquelas que circulam relativamente ao endividamento bancário contraído, em Portugal, ao longo dos últimos anos.
Em nota distribuida à imprensa, a empresária refere que “ao longo dos últimos anos, as empresas europeias maioritariamente por mim detidas contraíram, em Portugal, empréstimos bancários no valor cerca de € 571 milhões de euros (quinhentos e setenta e um milhões de euros)” e que até à data, deste total de financiamento concedido de crédito, foram pagos cerca de € 391 milhões de euros (trezentos e noventa e um milhões euros), estando por reembolsar € 180 milhões de euros. A empresária dá conta que “em nenhum momento qualquer das minhas empresas falhou um único pagamento das prestações desses créditos (bem como respectivos juros e comissões associados a cada um dos financiamentos)”.
“As empresas que detenho e trabalham em Portugal estão todas registadas no espaço europeu não sendo nenhuma destas empresas offshore, e estão devidamente capitalizadas, auditadas e operam nos termos mais estritos da lei”, e acrescenta que, “até ao final de 2019, nenhuma das empresas devia um euro em salários, impostos ou Segurança Social”. À guisa conclusiva, a empresária refere: “continuamos a tudo fazer para continuar a cumprir com os parceiros financeiros, com todos os nossos trabalhadores e ainda perante o Estado naquelas que são as obrigações fiscais e contribuições sociais”, deixando claro que era importante as empresas poderem retomar as operações em toda a normalidade para que possam cumprir como lhes é exigido com todas as suas obrigações com todos os seus “stakeholders” e todos seus trabalhadores.