Diploma pune autarcas que violem execução orçamental

Diploma pune autarcas que violem execução orçamental

O diploma legal, aprovado por unanimidade (148 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção), resulta da fusão das propostas do Executivo e do projecto de Lei da UNITA, partido na oposição. A Lei define, também, que a realização de despesas não inscritas no orçamento ou que excedam as dotações orçamentais e a aplicação destas para fim diferente do autorizado, será sancionada com o reembolso ao Estado, mediante descontos nos salários mensais dos responsáveis pela despesa. A execução orçamental da despesa, segundo o Diploma, deverá observar, sucessivamente, as etapas de cabimentação, de liquidação e de pagamento.

Para o efeito, a estampa de cabimentação deverá ser precedida da geração do processo patrimonial, para as categorias de bens móveis (veículos), imóveis nos domínios público e privado, bem como activos intangíveis. Na sua declaração de voto, o deputado Tomás da Silva, do MPLA, felicitou os que contribuíram para o sucesso deste projecto comum. Por via desta Lei, disse, Angola reforça a sua integração entre os países que aderiram aos princípios da autonomia e democracia local. Considera que o Executivo e os deputados compreenderam, definitivamente, que não há autarquias locais verdadeiras sem uma autonomia financeira administrativa.

Regime das Taxas das Autarquias

Os deputados aprovaram, igualmente, em definitivo, e por unanimidade, a Lei do Regime das Taxas das Autarquias Locais, de iniciativa Legislativa do Presidente da República enquanto Titular do Poder Executivo. O Diploma, que regula as relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas às Autarquias Locais, comporta nove capítulos e 23 artigos. Na sua declaração de voto, a UNITA, na voz do deputado Amílcar Colela, saudou a iniciativa, sublinhando que a Lei permitirá ao poder local arrecadar dinheiro, a partir das taxas e dos emolumentos, para a satisfação das necessidades locais que, no seu entender, têm sido limitadas pela concentração do poder do Estado.

Lei sobre Organização da Polícia Nacional

Na sessão desta Quinta-feira, a Assembleia Nacional aprovou também com voto unânime, e em definitivo, a Proposta de Lei de Bases sobre a Organização e Funcionamento da Polícia Nacional (PN). O Diploma, com 77 artigos arrumados em 9 capítulos, visa estabelecer as bases gerais da organização e funcionamento da PN, bem como os seus princípios reitores.

Do ponto de vista social, as acções previstas nesta Lei apontam para um impacto positivo, tendo em conta que a organização e funcionamento da PN assegura a legalidade democrática, garante a segurança interna, bem como a colaboração da execução da política de defesa e segurança, nos termos da Constituição e da Lei.

O deputado independente da CASE-CE, Lindo Bernardo Tito, acredita que, com a aprovação desta Lei, um quadro novo se vai abrir para o desempenho exitoso da Polícia Angolana.

Participação dos cidadãos no Processo Legislativo Os deputados aprovaram, na generalidade, com 158 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção, o Projecto de Lei sobre a Participação dos Cidadãos no Processo Legislativo, de iniciativa da Coligação CASA-CE.

Os proponentes pretendem, com esta iniciativa, trazer para a ordem jurídica angolana os limites e procedimentos normativos que permitam aos cidadãos apresentarem propostas de projectos de Lei à Assembleia Nacional. O projecto de Lei, com três capítulos e 16 artigos, segue nos próximos dias para