AN aprova Lei Orgânica e Estatuto do Provedor de Justiça

Ambos os diplomas, de iniciativa legislativa do Presidente da República enquanto Titular do Poder Executivo, aprovados por unanimidade, seguem, nos próximos dias, para debate na especialidade. O secretário de Estado da Justiça, Orlando Fernandes, ressaltou, na ocasião, que as propostas de Lei resultam de um largo processo de articulação com o propósito de conferir a este órgão um regime ajustado ao panorama juridico- constitucional vigente. A par da conformação constitucional, informou que os diplomas visam, também, optimizar o quadro da organização e funcionamento da Provedoria de Justiça, conferindo-lhe independência, recursos e capacidade para a prossecução das respectivas atribuições institucionais.

“Estamos convencidos de que as propostas de Lei são suficientemente equilibradas e respondem às necessidades actuais de organização e funcionamento desses entes”, observou. Ao longo do debate, a deputada Mihaela Weba, da UNITA, manifestou- se apreensiva com o facto de uma das proposta de Lei remeter os funcionários e agentes administrativos da Provedoria de Justiça ao regime funcional e remuneratório da administração pública. Segundo a deputada, a prevalecer tal cenário, a Provedoria de Justiça vai continuar a registar uma sangria de quadros, com danos na dinâmica e rotina desejadas a favor das magistraturas e de outras estruturas funcionais, que melhor valorizam os seus técnicos.

Para Mihaela Weba, sendo a Provedoria de Justiça uma entidade pública independente, que interage e assegura a justiça e a legalidade da actividade administrativa, não faz sentido reconduzir os integrantes do seu gabinete e o seu pessoal ao regime funcional e remuneratório da função pública. A deputada defende, igualmente, que seja atribuída à Provedoria de Justiça o estatuto de Instituto Nacional de Direitos Humanos. Em resposta, o secretário de Estado da Justiça, Orlando Fernandes, defendeu que, no caso concreto, a Provedoria de Justiça, que possui um estatuto de independência, não se pode assumir como executor de políticas em matéria de direitos humanos. Aclarou que os Estados que normalmente têm essas instituições nacionais de direitos humanos não comportam, no Executivo, uma estrutura centralizada que cuida das políticas públicas em matéria de direitos humanos.

O Provedor de Justiça é uma entidade pública independente que tem como objectivo a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, assegurando, através dos meios informais, a justiça e a legalidade da actividade da administração pública. O Provedor de Justiça é eleito pela Assembleia Nacional, por deliberação da maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções e toma posse perante o presidente da Assembleia Nacional, em plenário. É eleito para um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez. A 5ª reunião plenária aprovou ainda, com 137 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção, o Projecto de Resolução para o Ajustamento da Comissão Permanente da Assembleia Nacional.