Mais um advogado se queixa de maustratos em exercício da profissão

Os alegados maus-tratos da Polícia Nacional contra o advogado Edgar Canvula terão acontecido a 29 de Janeiro do corrente ano, no município de Viana, em Luanda, quando defendia um cliente seu que reclama de uma alegada usurpação de terras no distrito do Zango. Segundo Edgar Canvula, agentes da Polícia e do Serviço de Investigação Criminal (SIC) terão agido a mando do administrador e do comandante do município e mesmo depois de se ter identificado não foi poupado da brutalidade policial. “Fui algemado e transportado até ao Comando Municipal da Polícia, onde fui colocado na cela a mando do procurador do município”, queixa-se Edgar Canvula.

O causídico diz que foi colocado numa cela sem condições, cuja retrete apresentava péssimas condições de higiene e era visível a qualquer pessoa que circulasse no piso superior. Por esta razão, alega que não conseguiu alimentar-se durante os sete dias em que esteve detido, o que lhe terá causado feridas no estômago. Edgar Canvula diz-se indignado com a atitude da Polícia Nacional por não respeitar um cidadão em pleno exercício da advocacia.

Disse a OPAÍS que diante da violação dos seus direitos, fez uma participação à Ordem dos Advogados de Angola (OAA) e ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público (CSMMP) para que se dê tratamento ao caso. Na semana finda, fizeram eco as informações que dão conta da detenção do advogado Eugénio Marcolino, que defendia uma mulher envolvida em cenas de pugilato por questões passionais, em Benguela, segundo fontes locais. Conforme noticiou OPAÍS, a ordem da detenção terá sido dada pelo comandante Caquisse, da 4ª Esquadra do bairro Cassoco, segundo as mesmas fontes, que, no entanto, não adiantaram as razões da decisão policial.

As mesmas fontes disseram que o advogado, detido em pleno exercício da sua profissão, foi agredido, posteriormente algemado e transportado para as instalações do Serviço de Investigação Criminal (SIC) de Benguela na carroçaria de um carro da Polícia, deitado no “chão do carro” e pisoteado pelos agentes que o transportaram, tendo, chegado ao local, sido encarcerado numa cela em que se encontravam meliantes altamente perigosos. A acção, em que ficou também detida a sua constituinte, deixou indignada a sociedade benguelense e os advogados em particular, pela forma como Eugénio Marcolino foi tratado pelas forças da ordem.

OAA pede suspensão do comandante de Benguela

Na Sexta-feira, 28 de Fevereiro, o bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Monteiro, defendeu a suspensão provisória do comandante da Polícia em Benguela, Aristófanes dos Santos. Luís Monteiro pediu a responsabilização política de Aristófanes dos Santos e do porta-voz da Polícia em Benguela, Filipe Cachota. “Vamos pedir a responsabilidade política ao Comando Geral da Polícia Nacional, uma vez que entendemos que os pronunciamentos do porta-voz da corporação em Benguela foram infelizes. Vamos requerer que o porta-voz e o comandante provincial sejam suspensos das funções”, disse Luís Monteiro.

Ordem garante que advogado continua hospitalizado Uma delegação do Conselho Provincial de Benguela da Ordem dos Advogados de Angola visitou, ontem, o advogado Eugénio Marcolino, detido pela Polícia, na unidade hospitalar em que está a ser assistido. Essa organização afirma, que receberam esclarecimentos do director da clínica sobre o paciente e o ofício que recebeu do tribunal. Abordaram também com o oficial do tribunal que se encontrava na clínica. Este informou-lhes que ficaram suspensas todas as diligências contidas do ofício, por ordem do juiz da causa.

“Segunda-feira, o Médico da Clínica irá enviar um relatório sobre o quadro clínico do colega”, diz o documento. Por outro lado, anunciam que foram solicitados pelo Vice-presidente do Conselho Nacional sobre a necessidade de se fazer presente na audiência de julgamento de Terça-feira um representante ou uma Delegação do Conselho Nacional. “Continuamos a saudar vivamente o espírito de unidade e solidariedade na classe”. Apelaram, de seguida, “aos associados que os pronunciamentos públicos sejam reservados aos membros da comissão criada para o efeito na Assembleia”.