Funcionários da Provedoria de Justiça protestam contra despejo do seu próprio imóvel

Os emissores dizem que o Titular do Poder Executivo informou ao Provedor de Justiça, Carlos Alberto Ferreira Pinto, na Quarta-feira, que deverá proceder deste modo a fim de proporcionar melhores condições de acomodação aos 21 juízes conselheiros do Supremo, bem como aos seus técnicos, e para a realização das sessões de julgamento. “Só não estamos a ver onde é que vão conseguir tudo isso num edifício concebido arquitectonicamente e construído de raiz para instalar o Provedor de Justiça e os seus auxiliares, tornando o edifício na verdadeira Casa do Cidadão, por reunir os traços identitários mais típicos (…), quais sejam, a independência, a sigilosidade, a acessibilidade e a informalidade”, diz o documento a que OPAÍS teve acesso.

Por se tratar de uma decisão soberana do Presidente da República, os funcionários dizem não ter outra saída que não seja cumprir, porém, aproveitaram a enviar a aludida carta para manifestar o direito de à indignação, ao repúdio e ao veemente protesto. Os subscritores descrevem que a medida, para além de “abrupta para quem tem neste lugar o seu espaço vital da prática da sã cidadania e deselegante na forma de tratamento que se vota a um órgão público de dignidade constitucional, enferma de inúmeros pecados originais”. No entender deles, a decisão não respeitou a história do lugar. Esclareceram que o edifício foi construído exclusivamente para uso da Provedoria de Justiça, após muitos sobressaltos. Para fundamentarem, disseram que cada funcionário e agente da instituição tem bem presente os passos dados e os entraves desbravados para que naquele, em 2009, fosse lançada a primeira pedra.

Isso “depois do primeiro Provedor de Justiça, Paulo Tjipilica, ter logrado apresentar ao anterior Presidente da República uma maquete, na sequência de visitas de constatação do melhor modelo”. Para o efeito, analisaram as instalações das suas congéneres sediadas em países como a Suécia, a Polónia e a África do Sul. O antigo Provedor de justiça conseguiu inscrever a obra no Programa de Investimentos Públicos de 2009. No entanto, só dois anos depois, isto é, a 28 de Agosto de 2012, o Gabinete de Obras Especiais (GOE) procedeu à entrega do imóvel ao Provedor de Justiça. “Quem sugeriu tal medida não só não sabe disso, como está despreocupado com os transtornos decorrentes da desactivação de um serviço montado à nascença para uma dada finalidade e não para outra a que se quer entregar”, enfatizaram.

Esclareceu ainda que a decisão desatendeu uma regra de ouro na procedimentalização administrativa, por se tratar de relação interinstitucional, isto é, ao direito à audiência ou de auscultação na ante-câmara de uma alteração de quadro como essa. “É nosso singelo entendimento que uma vez ouvida a sugestão, era imperioso desencadearse a necessária audição prévia da contraparte (Provedor de Justiça), para dizer de sua justiça perante a medida a tomar”, frisaram. Acrescentaram de seguida que “a omissão dessa regra de ouro faz produzir efeitos a todos os títulos perniciosos para o regular funcionamento da instituição Provedor de Justiça”.