Agostinho Santos apresenta teses em sua defesa à Magistradura judicial

Agostinho Santos apresenta teses em sua defesa à Magistradura judicial

Segundo a mesma nota, o Conselho Superior da Magistratura Judicial, órgão responsável pela organização, é um órgão administrativo, à luz do artigo 184º da Constituição. Na nota, Agostinho Santos esclarece que sobre a Resolução que pende sobre si, com realce para a abertura de um inquérito, não tem fundamento de ser, justificando que as suas declarações foram feitas na “condição de candidato, mas não na qualidade de juiz”. É nesta condição que fez as três reclamações, sendo a primeira no dias 16 de Janeiro deste ano, contra a classificação final do concurso por “padecer de clamorosas inconstitucionalidades e ilegalidades”, acrescenta o documento.

A segunda foi feita no dia 17 de Fevereiro do corrente ano, contra a juíza conselheira Lisete Silva, por passar a “falsa ideia de que o visado teria desistido de todos os processos” inerentes à sua candidatura ao cargo de presidente da Comissão Nacional Eleitoral. De acordo com a nota que temos vindo a citar, a última foi contra o juiz conselheiro Joel Leonardo, actual presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, por, alega, ter faltado à verdade aos deputados da Assembleia Nacional relativamente à desistência dos processos por parte do visado. “Inexplicável e lamentavelmente, nenhuma dessas reclamações foi respondida, e era expectável o pronunciamento sobre elas do Conselho Superior da Magistratura Judicial e não o contrário”.

Agostinho Santos refere ainda que além dos processos referidos, Joel Leonardo violou o artigo 16.º do Regulamento do Concurso Curricular em crise, aprovado pelo Plenário daquele órgão, por ter mandado publicar em Diário da República, comunicado à Assembleia Nacional e à Comissão Nacional e à Comissão Nacional Eleitoral (CNE) sobre a “designação do suposto candidato vencedor do cargo de presidente da CNE”. Baseando-se ainda na nota, o candiadto Agostinho Santos manifesta a sua preocupação e indignação por constatar que, “ao longo do presente concurso, em nenhum momento o Conselho Superior da Magistratura Judicial se pronunciou sobre as clamorosas inconstitucionalidades, incluindo a violação do próprio por si aprovado”. A mesma termina esclarecendo que o processo de inquérito anunciado contra si, no seu ponto 5, traduz- se num “expediente de diversão e intimidações veladas contra o candidato e os demais juízes da jurisdição comum, para coartar o exercício legítimo de defesa dos seus direitos”.