Advogados repudiam em marcha ‘excesso’ da Polícia Nacional

Advogados repudiam em marcha ‘excesso’ da Polícia Nacional

Constantino Eduardo, em Benguela

A Ordem dos Advogados de Angola (OAA) entende que a suposta agressão física que sofrera o seu associado configurou o “entornar do caldo”, porquanto são muitas as arbitrariedades cometidas por agentes da Polícia Nacional, numa clara violação da Constituição e da lei. Daí que, com o propósito de repudiar tais actos, o Conselho Provincial da Ordem em Benguela, à semelhança das suas congéneres espalhadas pelo país, tenha decidido sair à rua ontem, em marcha deliberada pelo Conselho Nacional.

A marcha partiu da Escola Comandante Kassanji, na avenida Agostinho Neto, tendo percorrido várias artérias da cidade até à sede da Ordem, na avenida 10 de Fevereiro. No local, o presidente do órgão local, jurista Valdino Sima, apresentou o manifesto, que protesta de forma “enérgica e veemente” contra todos os actos de manifestações que violem os direitos, prerrogativas e garantias do exercício da advocacia por parte de poderes públicos, nomeadamente operadores judiciários, agentes da Administração Central e Local do Estado.

O repúdio de centenas de advogados em Benguela assenta no facto de serem profissionais servidores da justiça e do direito, sendo, nesta perspectiva, a advocacia, nos termos da Constituição, uma instituição essencial para administração da justiça. No seu manifesto, Valdino Sima argumenta que a sistemática e incompreensiva inviabilização ou até mesmo enfraquecimento da participação dos advogados na administração da justiça traduz, a todos os títulos, a negação à justiça, impossibilitando, com efeito, a realização ou materialização de um dos fins últimos do Estado, que é a justiça.

“A lei, por sua vez, concede aos advogados garantias para que possamos defender direitos e interesses legítimos de clientes – que são os cidadãos – com total autonomia”, sustenta. Recorde-se que a suposta agressão ao advogado Eugénio Marcolino, que motivou a marcha, ocorreu a 24 de Fevereiro, no bairro do Cassoco, município de Benguela, quando o causídico tinha sido chamado à quarta esquadra pela sua constituinte para resolver um caso de natureza passional. Na altura, a Polícia Nacional justificou a detenção com desacato à autoridade, enquanto a Ordem contra-argumentava, dizendo que não havia razões que justificassem tal medida.