O que torna o complaince tão importante no contexto económico?

Por: Valdemar Epalanga de Sousa*

Apesar, de que ainda muitos gestores olhem com desconfiança para o compliance, o mesmo tem ganhado espaço em muitas empresas, pois houve uma progressiva tomada de consciência de que litígios, sanções, restrições regulatórias e danos à reputação das organizações poderiam ser evitados se fossem concebidos e postos em prática programas de compliance. Assim, são muitas as falhas que podem ser impedidas se as empresas assumirem o cumprimento normativo voluntário:

1. Conflitos de interesses consentidos;

2. Deveres de segregação de funções desrespeitados;

3. Auditoria ou investigações internas por realizar;

4. Falta de independência dos auditores;

5. Desrespeito pelas recomendações relativas a governança corporativa;

6. Inexistência de responsáveis de boas práticas e controlos interno (compliance officers). A governança corporativa, isto é, as boas práticas e sistemas efectivos de controlo interno é indispensável para as empresas não sucumbirem às próprias falhas e perderem afinal a batalha da competitividade do seu negócio.

QUEM É RESPONSÁVEL PELA ÁREA DE COMPLIANCE Cada utente é um partícipe activo na criação de novos conteúdos, pequenas e médias empresas e conteúdos em línguas regionais, ou seja, o responsável pela área de compliance deve ser um profissional treinado e especializado no assunto, já que a multidisciplinaridade dessa área extrapola os conhecimentos das cadeiras acadêmicas tradicionais.

Para isso, ele deve ter realizado ao menos um bom curso na área. Entretanto, deve o responsável prevenir, detectar e remediar actos que sejam contrários ás previsões do programas de compliance da empresa. Destarte, o profissional de compliance deverá atuar em: · como consultor da empresa, com o intuito de previnir, orientar e buscar o máximo de aderência da empresa a questões relacionadas a regulamentações e normas externas e internas; · como analista dos processos internos de compras ou vendas para clientes, incluindo aquelas realizadas eventualmente para entidades públicas, onde existem cuidados adicionais; · como fiscalizador, conduzindo investigações internas e verificando constantemente se há indícios de irregularidades, assim como combatê-las a longo prazo. Posto isto, importa sobretudo saber como se gere o risco de forma a torná-lo residual e aceitável, preservando a imagem, a reputação, a segurança jurídica e a sustentabilidade financeira da empresa.

Porém, numa perspetiva de defesa empresarial, com uma vertente preventiva, podemos discriminar desde logo os seguintes princípios: i) antecipação: que consiste na identificação atempada de riscos e vulnerabilidade a que a empresa está sujeita; ii) prevenção: concerne na adopção de medidas para proteger a empresa dos riscos e vulnerabilidade detectados; iii) detecção: que visa na adopção de mecanismos que permitem detectar possíveis indícios de ilícitos e violação de tregras; e iv) reacção: dotar a empresa de mecanismos que permitam uma reacção eficaz no caso de serem detectados indícios de irregularidades. A finalidade dos programas de comliance consiste em, além do mais, reduzir ao mínimo razoável o risco de lesão dos bens jurídicos, achando um ponto de equilíbrio que não paralise a actividade da empresa.

* É Advogado, Mestre em Direito das Empresas e do Trabalho no Instituto Universitário de Lisboa – ISCTE e Pós-Graduado em Compliance, Law Enforcement e Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.