AGT avança com registo de primeiros mecenas no país

Já foram registados pela Administração Geral Tributária os primeiros mecenas que doravante passarão a receber incentivos de natureza fiscal, que se traduzem na redução de impostos, por se encontrarem em conformidade com o disposto pela Lei n. 8/12, de 18 de Fevereiro e com o Decreto Presidencial n. 195/15, de 7 de Outubro, que aprova o Regulamento da Lei do Mecenato.

A informação foi avançada em comunicado pelos ministérios da Cultura e das Finanças, através dos seus gabinetes de apoio institucional, no âmbito da implantação da Lei do Mecenato. O comunicado realça que os mecenas registados estão habilitados por lei a apoiar projectos de interesse público que contribuam para o desenvolvimento dos sectores social e cultural em particular, beneficiando de incentivos fiscais como a redução de impostos. Nesta óptica e ao abrigo da legislação em referência, os mecenas devem registar-se junto das repartições fiscais e os beneficiários junto dos ministérios que superintendem a sua actividade, por intermédio dos governos provinciais.

Com o registo dos primeiros mecenas, o país poderá ver aumentadas as formas de financiamento a projectos públicos e privados relevantes para a promoção das políticas públicas, melhoria da qualidade de vida e sustentabilidade das acções. Entretanto, o departamento ministerial da Cultura, através do memorando estabelecido com a TheBridgeGlobal para a promoção e divulgação da Lei do Mecenato, pretende levar a cabo uma acção formativa destinada aos membros de Comissão de Avaliação interessados, visando adoptar ferramentas adequadas e eficientes para a avaliação de projectos sociais.

Recorde-se que mecenas são pessoas colectivas, públicas ou privadas, Estado, fundações, associações, agentes culturais; universidades, institutos superiores e centros de excelência que cumpram os requisitos subjectivos e objectivos definidos por lei, para a atribuição de liberalidades.