Covid-19 força suspensão de aulas por 15 dias

Covid-19 força suspensão de aulas por 15 dias

Os Ministérios da Educação e do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação anunciaram ontem a suspensão das aulas por 15 dias, a contar de Terça-feira, 24, em todo o território nacional, como prevenção do Coronavírus

O Ministério da Educação (MED) anunciou ontem, em Luanda, a suspensão de todas as actividades lectivas por 15 dias em todas as instituições de ensino, nos subsistemas de educação pré-escolar, ensino geral, ensino secundário técnico profi ssional, ensino secundário pedagógico e da educação de adultos em todo o território nacional, a contar da próxima Terça-feira, 24.

A medida abrange todas as instituições de ensino públicas, privadas e público-privadas e será automaticamente prorrogável por igual período de tempo se não houver disposição em contrário, em função do comportamento global da pandemia Covid-19. A ministra da Educação, Luísa Grilo, esclarece, no Decreto Executivo nº 01/20, de 19 do corrente mês, a que OPAÍS teve acesso, que essa decisão enquadra-se no estabelecido no Decreto Legislativo Presidencial Provisório nº 1/20, de 28 de Março, que proibe a realização de actividades que envolvam um número signifi cativo de pessoas, superior ao aglomerado de mais de 200 pessoas.

“Urge a adopção de medidas adicionais que visem evitar a eventual propagação da pandemia Covid-19 no seio das instituições de ensino”, lê-se no documento. Acrescenta de seguida que a suspensão das aulas faz-se tendo em conta que “o desenvolvimento das actividades lectivas destas instituições de ensino envolve um número signifi cativo de alunos”, diz o documento. Luísa Grilo determina que durante o período de suspensão das actividdes lectivas, os professores devem atribuir e orientar a realização de tarefas para casa. A fi scalização do cumprimento escrupuloso dessa orientação fi ca sob a responsabilidades dos gabinetes ou secretárias provinciais da Educação, bem como das direcções municipais.

A ministra do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, Maria do Rosário Sambo, alia na decisão da sua colega no Governo por via do decreto Executivo nº 02/20, de 19 do corrente mês. Orienta que, durante o período de suspensão das actividades lectivas, os estudantes devem realizar trabalhos académicos determinados pelas instituições de ensino superior. Os dois decretos foram exarados ontem, porém, as dúvidas e omissões suscitadas pela sua interpretação e aplicação são resolvidas pelas titulares das pastas, nomeadamente Luísa Maria Grilo, pelo MED, e Maria do Rosário Sambo, pelo MESCTI.

Sete casos suspeitos

Essas medidas surgem numa altura em que estão a ser feitos exames médicos a sete indivíduos suspeitos de estarem infectados pelo vírus, segundo noticiou ontem a Angop. Trata-se de um grupo integrado por angolanos, portugueses e americanos testados no país e sob o controlo das autoridades sanitárias, informou, em conferência de imprensa, em Luanda, a ministra da Saúde, Sílvia Lutukuta. Tal ocorre uma semana depois de as autoridades terem testado cinco cidadãos de diversas nacionalidades, entre as a quais angolana, que estavam na mesma condição. Os exames deram negativo.

Fronteiras e aeroportos fechados a partir de hoje

O Presidente da República, João Lourenço, decretou, nos termos do n.º 1 do artigo 125º e do artigo 126.º, ambos da Constituição da República de Angola, a suspensão, contando das zero horas de hoje, 20 de Março de 2020, de todos os voos comerciais e privados de passageiros de Angola para o exterior e vice-versa por quinze dias, prorrogáveis por igual período de tempo em função do comportamento global da pandemia do Covid-19.

O disposto não abrange os voos de carga, nem aqueles que sejam indispensáveis por razões humanitárias ou que estejam ao serviço da execução da política externa de Angola. Com base no Decreto acima mencionado, é ainda interdita a circulação de pessoas nas fronteiras terrestres a partir das zero horas do dia 20 de Março de 2020, por quinze dias, prorrogáveis por igual período de tempo.

Está também interdita a atracagem e o desembarque de navios de tripulações provenientes do exterior do país, em todos os portos nacionais, a partir das zero horas do dia 20 de Março de 2020, por quinze dias, prorrogáveis por igual período de tempo. A medida, segundo o documento, não é aplicável a atracagem e ao desembarque de navios de carga.

“Apenas é permitido o desembarque das tripulações dos navios de carga referenciados no número anterior em caso de necessidade de assistência por razões médicas e humanitárias, observando-se em todo caso o protocolo de prevenção estabelecido para o combate à pandemia do Covid-19”, refere a nota.Os órgãos competentes do Estado afectos aos Ministérios da Saúde, do Interior, da Defesa Nacional e dos Transportes, segundo determina o Decreto Presidencial, “devem, de modo articulado, zelar pelo cumprimento e materialização do disposto neste diploma”.

A Ministra das Finanças deve assegurar recursos fi nanceiros extraordinários que se destinem especifi camente a custear as tarefas relacionadas com a aquisição dos meios necessários para a preparação das equipas, prestação de assistência e a realização de acções de vigilância epidemiológica, visando prevenir e conter a expansão da pandemia COVID-1