Covid-19: Autocarros podem transportar apenas 20 pessoas

Para garantir a manutenção e funcionamento do Sector dos Transportes, durante o Estado de Emergência, foram aprovadas as medidas de excepção temporárias para a prevenção e controlo da propagação da pandemia Covid-19. Neste sentido, o ministério em questão estipula que o serviço de transporte urbano em autocarros, embora esteja autorizado, deve ser feito com apenas vinte passageiros, dos sessenta lugares disponíveis.

Quanto ao transporte intermunicipal de passageiros em autocarros, diz o comunicado, fica com a limitação de até oito passageiros, no caso de terem uma lotação de até 26 lugares e de dez 10 passageiros, se tiver até 30 lugares.

“A circulação de táxis colectivos com até cinco passageiros, se tiverem lotação de 15 lugares e de três passageiros, para os veículos com lotação de nove lugares, não devendo transportar nenhum passageiro na parte da frente do veículo. A circulação de táxis personalizados e o denominado “gira-bairro”, limitada ao transporte de dois passageiros”, lê-se no comunicado.

O Ministério dos Transportes reforçou a interdição de circulação de transporte de passageiros em motorizadas, denominadas “moto-táxi ou kupapata”, tal como em alguns pontos da cidade capital, principalmente nas zonas suburbanas, ainda se tem verificado.

Foi assegurado o transporte de mercadorias, sendo permitida a entrada nas fronteiras terrestres, mas proibidas as operações de saída do país de bens essenciais, tais como os géneros alimentares da cesta básica, combustíveis, medicamentos e materiais de apoio hospitalar.

Por outro lado, foram definidas regras sanitárias a observar no transporte de mercadorias e de passageiros, nomeadamente, os ocupantes dos navios, aeronaves, comboios e viaturas autorizados a circular estarem equipados com máscaras, luvas, solução antisséptica de base alcoólica, para uso pessoal e limpeza do veículo, lenços de papel e sacos para deposição de resíduos potencialmente contaminados.