AGT flexibiliza desembaraço de mercadorias

AGT flexibiliza desembaraço de mercadorias

A falta de determinados documentos obrigatórios no processo de desalfandegamento não deve ser motivo para impedir o desembaraço de medicamentos e equipamentos hospitalares e produtos alimentares. A decisão é da Administração Geral Tributaria (AGT) e consta do seu mais recente comunicado sobre “procedimentos para o desalfandegamento de mercadorias duramente o estado de emergência. A AGT orienta as suas delegações aduaneiras dos aeroportos e portos, assim como os postos fronteiriços no sentido de garantirem “serviços mínimos” para permitir a saída imediata das mercadorias, particularmente, as que forem exclusivamente para acudir a pandemia da COVID-19. “A ausência de documentos não deve condicionar o desalfandegamento das mercadorias pelo que, fica temporariamente suspensa, a exigência dos documentos de suporte ao DU (documento único), mantendo- se apenas o BL (bill of landing) e carta de porte comercial” até que a situação se normalize. No mesmo comunicado, a AGT informa que fica suspenso, temporariamente, todo o serviço de inspecção física de mercadoria, mas o processo de desoneração da documentação não isenta o pagamento das obrigações junto dos demais operadores económicos.