INAR repudia incentivação de fiéis a acorrerem aos bancos para fazerem doações às igrejas “

INAR repudia incentivação de fiéis a acorrerem aos bancos para fazerem doações às igrejas   “

Castro Maria esclareceu que a movimentação das pessoas com esse propósito contraria o estabelecido no Decreto sobre o estado de emergência. “Fazendo isso, portanto, estão a violar a lei e a própria de liberdade de religião e de culto”.

A título de exemplo, o director do INAR disse que a alinha f) do artigo 12.º da Lei de Liberdade de Religião e de Culto estabelece que ninguém pode invocar a liberdade religiosa para a prática de acções ou missões que sejam incompatíveis com a vida, a integridade física, a dignidade humana, a ordem, a saúde pública, a moral e até com a liberdade de crença. “Já o artigo 22.º, com relação às contribuições das confissões religiosas, também diz que ninguém deve ser obrigado a dar o seu dinheiro ou a sua oferta sobre promessa de bênção ou bens que vão herdar ou receber”, frisou.

Francisco Castro Maria disse que o artigo mencionado determina que quem violar as disposições acima deverá ser responsabilizado criminalmente nos termos do Código Penal e de demais legislação.

“Como estamos a viver este momento especial, aconselhamos as pessoas a respeitarem acima de tudo a vida, a integridade humana, a ordem que foi estabelecida e a saúde pública”, detalhou. Por outro lado, Francisco Castro Maria disse que as igrejas e instituições religiosas afins têm mecanismos próprios para que os seus membros façam chegar as suas doações, ofertas ou dízimos. Entretanto, em momentos especiais de crise ou de calamidade, como este, em que as pessoas foram submetidas a confinamento social, as igrejas devem usar tais mecanismos para recebê-las e preservar a vida humana.

Disse que uma boa parte, ou mesmo todas, das confissões religiosas têm cultos domiciliares ou domésticos. “Estes cultos domésticos acontecem nas casas dos fiéis, a família nuclear, ou até certo ponto um bocado até a família alargada, com um número reduzido de pessoas”, disse. O director do INAR explicou que há famílias que adoptaram o culto familiar para que se possa fazer a colecta dos donativos e têm canais apropriados para fazer chegar às igrejas. Por vezes ocorrem através de transferências bancárias, sem que as pessoas tenham que se deslocar.

Pastores chamados a cumprir a lei Francisco Castro Maria repudia também os comportamentos de tais pastores, ressaltando que as orientações sobre os riscos que se corre com esse tipo de iniciativa têm sido amplamente divulgadas, bem como a proibição das mesmas.

“Não se compreende é que, infelizmente, alguns pastores, dirigentes ou líderes religiosos têm violado essa determinação incitando os seus fiéis para se aglomerarem aqui e acola, sobretudo às escondidas”, frisou. Alinhando na mensagem do comissário da Polícia Nacional Waldemar José, Francisco Castro Maria explicou que realização de celebrações religiosas em recintos fechados pode, até certo ponto, pôr em perigo a vida das pessoas que aí acorrem.

Partindo do princípio de que a igreja é um ente de bem, frisou que deve primar acima de tudo pelo bem-estar dos seus membros e das pessoas da comunidade em que está inserida. “Fazendo o contrário, os pastores incorrem na violação grave da lei e de todas as medidas que determinam que as pessoas devem prevenir-se para evitar a propagação do Covid-19”.

“As informações têm estado também a circular, sobretudo as mensagens de sensibilização, no sentido de que as pessoas devem cumprir o instituído no Decreto Presidencial que determina o estado de emergência”, frisou, sublinhando a necessidade se se cumprir as orientações que têm sido passadas para evitar a propagação do Covid-19. Ressaltou que a transmissão do vírus ocorre de forma célere e a pessoa infectada, por vezes, não se apercebe, pelo que ficar em casa é o melhor método de prevenção.