AN aprova segundo prolongamento do Estado de Emergência

AN aprova segundo prolongamento do Estado de Emergência

Os deputados à Assembleia Nacional  autorizaram  o Presidente, por unanimidade esta Quinta-feira (23), a estender o estado de emergência por mais 15 dias, devido ao novo coronavírus, com algumas alterações, incluindo o levantamento da cerca sanitária provincial e retoma de actividade comercial.

O Decreto Presidencial,  a ser publicado nas próximas horas,  determina o prolongamento  do estado de emergência, decretado devido à covid-19, que terminaria às 23:59 de 25 de Abril,     das 00:00 de 26 de Abril até às 23:59 de 10 de Maio.

O estado de emergência foi declarado em 27 de Março por 15 dias, tendo sido prorrogado pela primeira vez em 11 de Abril, estando a ser preparado um novo prolongamento.

Na carta dirigida ao parlamento, o Presidente angolano, João Lourenço, referiu que a situação da pandemia provocada pelo novo coronavírus, que já fez em Angola dois óbitos num total de 25 casos positivos, seis dos quais curados, recomenda a continuidade de medidas extraordinárias e a prorrogação do estado de emergência.

“Nesta conformidade, considerando que persistem os riscos de calamidade pública sirvo-me do presente para solicitar ao parlamento o pronunciamento sobre uma nova prorrogação da vigência do estado de emergência por mais 15 dias”, leu o ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, Pedro Sebastião.

Pedro Sebastião destacou algumas das alterações no projecto de decreto presidencial  , designadamente o levantamento da cerca sanitária provincial.

“Significa que os cidadãos poderão ter a possibilidade de circular dentro das províncias e para outras sem constrangimentos de maior, no quadro do que se estabelece no projecto de decreto”, referiu Pedro Sebastião, mais concretamente para o exercício da actividade económica, ou seja, compra de bens e serviços de uma província para outra.

Mantém-se, no entanto, a cerca sanitária provincial em Luanda, capital de Angola, não podendo os cidadãos circular para outras regiões do país, porque foi aqui “onde apareceram os primeiros casos e existem os maiores problemas”.

“Significa que os cidadãos de Luanda não poderão circular para o exterior das províncias, ou de outras províncias para Luanda, salvo os motivos convenientemente ponderados”, frisou. Na apresentação do projecto de decreto, o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, disse que se mantém o confinamento e isolamento social.

Adão de Almeida realçou que há um alargamento das situações de excepção que permitem aos cidadãos circularem pela via pública, que estão ligadas ao conjunto de serviços que vão poder funcionar durante este novo período.

“Todos aqueles que tenham vínculos com instituições autorizadas a funcionar, durante esse período de estado de emergência, podem circular (…) para se dirigirem aos locais de trabalho e para o retorno ao domicílio”, salientou.

De acordo com Adão de Almeida, nesta nova fase do estado de emergência os órgãos do Estado e auxiliares do Presidente da República verão alargado o período de trabalho das 08:00 às 15:00, bem como a força de trabalho presencial disponível até 50%, em regime de rotatividade.

“O mesmo vale para os serviços públicos em geral, pretende-se que nesse segundo momento comece um processo de reabertura dos serviços públicos que estavam encerrados, desde que também se observem no máximo 50% do efectivo presencial disponível para prestar serviço”, referiu.

As competições desportivas profissionais mantêm-se encerradas, mas abre-se uma excepção, que permite a prática da actividade desportiva individual e de lazer em espaços abertos, das 05:00 às 06:30 e das 17:30 às 19:00. Do ponto de vista da actividade económica e comercial, essencialmente de bens e de serviços em geral, Adão de Almeida sublinhou que vai funcionar das 08:00 às 15:00, também com uma força de trabalho não superior a 50%. “Quer dizer que toda a actividade económica que estava encerrada é reaberta.

No primeiro momento, só os estabelecimentos comerciais que estavam dedicados a bens e serviços essenciais é que podiam funcionar, agora abre-se não apenas para bens e serviços essenciais, mas também comércio em geral”, frisou. Relativamente à actividade industrial, só as vocacionadas à produção de bens essenciais estavam autorizadas a funcionar no primeiro momento, havendo agora a abertura para indústria geral, bem como em relação às obras públicas prioritárias e estratégicas.

As escolas a todos os níveis vão continuar encerradas, bem como a cerca nacional, com as excepções estabelecidas no anterior decreto, que termina no dia 25, mas os transportes colectivos veem autorizado o aumento da lotação, que passa para 50% da sua capacidade, contra um terço permitido anteriormente.

Com as alterações introduzidas no domínio da circulação das pessoas, o projecto de decreto determina o uso obrigatório de máscaras em mercados, recintos fechados de acesso ao público e nos transportes colectivos.

A nível global, a pandemia de covid-19 já provocou perto de 184 mil mortos e infectou mais de 2,6 milhões de pessoas em 193 países e territórios. Cerca de 700 mil doentes foram considerados curados. A doença é transmitida por um novo coronavírus detectado no final de Dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

C/ Lusa