Covid-19 leva PGR a soltar provisoriamente mais de 2.800 arguidos

Covid-19 leva PGR a soltar provisoriamente mais de 2.800 arguidos

Dois mil e 877 arguidos que se encontravam em prisão preventiva por todo o país foram soltos provisoriamente por magistrados do Ministério Público, visando prevenir a propagação da Covid-19 nos estabelecimentos prisionais

Por:Maria Teixeira

A Procuradoria- Geral da República (PGR) esclarece, num comunicado de imprensa divulgado ontem, por ocasião do seu 41º aniversário, a assinalar-se hoje, que a alteração medida resulta de um esforço que tem sido feito pelos magistrados de reexaminar os processos em instrução preparatória com arguidos presos. Encoraja, por outro lado, todos os magistrados do Ministério Público e os seus funcionários que durante esse período de estado de emergência têm assegurado a prestação de serviços mínimos, sublinhando que o “fazem com elevado sentido de missão, pois a legalidade democrática deve ser defendida em todas as circunstâncias”.

A PGR diz que atendendo à situação que o país vive, está a realizar a “Semana da Legalidade”, no âmbito da qual acredita que se promove, de modo abrangente, a elevação da consciência jurídica dos cidadãos, realizando palestras, conferências, debates e entrevistas a diferente órgãos de comunicação social. “Estando em execução medidas de prevenção, contenção e combate à Covid-19, como o confinamento, a quarentena domiciliar e institucional, o distanciamento físico e a observância de regras de biossegurança, cancelamos as iniciativas comemorativas e optamos pela emissão da presente mensagem”, explica a PGR.

O garante e fiscal da legalidade

De modo a aclarar o seu papel na sociedade, esclarece que representa o Estado junto dos tribunais, é titular da acção penal e, nesta qualidade, dirige a instrução processual e zela pela defesa dos interesses difusos e colectivos. Diz ainda que cabe a si representar os menores, os incapazes, os ausentes e os trabalhadores, dentre outras tarefas não menos importante. Enfatiza que a decisão de ordenar a abertura de processoscrime, instrui-los, deduzir uma acusação, praticar actos em defesa de um menor ou de um trabalhador ou ainda requerer a fiscalização da constitucionalidade de uma norma jurídica são actos que não devem ter por base apenas a lei.

Mas sobretudo os princípios de direito vigentes na nossa cultura jurídica e o esteio de uma ideia efectiva de missão de justiça, num Estado Democrático e de Direito. Em reconhecimento da situação em que muitos dos seus quadros trabalham, diz que são chamados a consentir sacrifícios em prol do bem comum, dai a necessidade de assumirem as suas funções de modo integral e na plenitude, com abnegação e consciência dos riscos que existem. “O magistrado do Ministério Público não se pode confundir com um administrador de formalidades legais e procedimentais, ao invés, deverá ser um partícipe cônscio do seu papel social, qual seja o de contribuir sobremaneira na realização efectiva da justiça”, lê-se no documento.