Estão autorizados a escalar a capital do país, Luanda, os aviões que transportem trabalhadores afectos às actividades petrolífera e mineira, no país.
A decisão do Governo, publicada hoje (29) em Diário da República determina , entretanto, que os voos domésticos, comerciais ou particulares estão autorizados para todo o território angolano, com exceção da província de Luanda.
A medida do Executivo resulta da Prorrogação das Medidas de Exceção e Temporárias do Sector dos Transportes para a Prevenção e Controlo da Propagação da Pandemia Covid-19, doença que já registou em Angola 27 casos positivos, dos quais dois óbitos e sete curados.
O diploma determina que as aeronaves das companhias aéreas que tenham base operacional na província de Luanda apenas podem descolar com a tripulação e sem passageiros, aplicando-se a mesma regra no retorno à capital angolana.
Os serviços de transporte aéreo são autorizados para mercadorias e cargas, nos voos domésticos, regionais e internacionais, e para passageiros de caráter humanitário, de emergência ou oficial, nos voos domésticos, regionais e internacionais, excetuando-se o transporte de passageiros de apoio às atividades petrolífera e mineira.
Lusa