governo estabelece que universitários só deverão pagar dez meses de propinas

governo estabelece que universitários só deverão pagar dez meses de propinas

As Instituições de Ensino Superior (IES) estão impedidas de cobrar qualquer prestação adicional de propinas para além das necessárias para o pagamento dos dez meses previstos para cada ano académico, anunciou, ontem, em luanda, o Ministério do Ensino Superior, ciência, Tecnologia e inovação (MEScTi)

Maria do Rosário Bragança Sambo, a titular da pasta, esclarece, num documento a que OPAÍS teve acesso, que a autorização concedida às IES para cobrança de propinas a um valor máximo de até 60 por cento não é obrigatória. Esta modalidade de cobrança está prevista no Decreto Executivo Conjunto 157/20, de 22 de Abril. “A autorização que é dada através deste dispositivo legal não pode, nem deve ser entendida como uma obrigação para as IES cobrarem propinas. O limite estabelecido pressupõe, tacitamente, que a opção de não cobrar não está afastada”, diz. Explica também que as IES não podem cobrar multas, nem juros de mora, caso os estudantes não paguem a propina nos prazos estipulados. Tendo em conta o “braço de ferro” que existe neste momento entre as IES e as associações de estudantes que alegam que não podem pagar por um serviço que não foi prestado, a ministra recomenda aos gestores de tais instituições a reuniremse com os contestatários

. Em seu entender, há necessidade de as partes encontrarem consenso em relação à cobrança das propinas. Quanto ao uso das tecnologias de informação e comunicação para a ministrar aulas não presenciais, vulgo ensino à distância, diz congratular-se com a iniciativa. Todavia, alerta aos promotores de tais iniciativas que deverão ter em conta que todo o tipo de actividade não presencial que for desenvolvida durante o estado de emergência não poderá ser encarada como cumprimento do calendário Maria do Rosário Bragança Sambo, a titular da pasta, esclarece, num documento a que OPAÍS teve acesso, que a autorização concedida às IES para cobrança de propinas a um valor máximo de até 60 por cento não é obrigatória. Esta modalidade de cobrança está prevista no Decreto Executivo Conjunto 157/20, de 22 de Abril. “

A autorização que é dada através deste dispositivo legal não pode, nem deve ser entendida como uma obrigação para as IES cobrarem propinas. O limite estabelecido pressupõe, tacitamente, que a opção de não cobrar não está afastada”, diz. Explica também que as IES não podem cobrar multas, nem juros de mora, caso os estudantes não paguem a propina nos prazos estipulados. Tendo em conta o “braço de ferro” que existe neste momento entre as IES e as associações de estudantes que alegam que não podem pagar por um serviço que não foi prestado, a ministra recomenda aos gestores de tais instituições a reunirem-se com os contestatários. Em seu entender, há necessidade de as partes encontrarem consenso em relação à cobrança das propinas.

Quanto ao uso das tecnologias de informação e comunicação para a ministrar aulas não presenciais, vulgo ensino à distância, diz congratular-se com a iniciativa. Todavia, alerta aos promotores de tais iniciativas que deverão ter em conta que todo o tipo de actividade não presencial que for desenvolvida durante o estado de emergência não poderá ser encarada como cumprimento do calendário e identificar a adequação do ensino com a verdadeira aprendizagem dos alunos e não sumativa, que visa classificar o aluno”. A governante diz que as IES devem criar ou aproveitar os recursos tecnológicos dedicados ao ensino não presencial para reforçar as actividades de ensino- aprendizagem, procurando aumentar as oportunidades de acesso de todos os estudantes.

Alerta de preparação de aulas em época de Covid-19

Recomenda que as IES comecem, desde já, a criar as condições para a retoma da actividade, tendo em atenção as medidas preventivas contra a Covid-19. “A incerteza com que vivemos sobre a evolução da pandemia no mundo e especificamente em Angola é susceptível de criar hesitações e pessimismo. Todavia, cabe-nos reforçar todas as medidas preventivas para impedir a transmissão do vírus da Covid-19”. Por outro lado, diz que em respeito à autonomia das IES e reconhecendo as diferentes condições de cada uma, caberá aos gestores, apoiados nos respectivos órgãos colegiais, implementarem as medidas que se mostrarem mais adequadas no contexto da prevenção da Covid- 19 e para salvaguardar o ano académico.