As Instituições de Ensino Superior (IES) estão impedidas de cobrar qualquer prestação adicional de propinas para além das necessárias para o pagamento dos dez meses previstos para cada ano académico, anunciou, ontem, em luanda, o Ministério do Ensino Superior, ciência, Tecnologia e inovação (MEScTi)
Maria do Rosário Bragança Sambo, a titular da pasta, esclarece, num documento a que OPAÍS teve acesso, que a autorização concedida às IES para cobrança de propinas a um valor máximo de até 60 por cento não é obrigatória. Esta modalidade de cobrança está prevista no Decreto Executivo Conjunto 157/20, de 22 de Abril. “A autorização que é dada através deste dispositivo legal não pode, nem deve ser entendida como uma obrigação para as IES cobrarem propinas. O limite estabelecido pressupõe, tacitamente, que a opção de não cobrar não está afastada”, diz. Explica também que as IES não podem cobrar multas, nem juros de mora, caso os estudantes não paguem a propina nos prazos estipulados. Tendo em conta o “braço de ferro” que existe neste momento entre as IES e as associações de estudantes que alegam que não podem pagar por um serviço que não foi prestado, a ministra recomenda aos gestores de tais instituições a reuniremse com os contestatários
. Em seu entender, há necessidade de as partes encontrarem consenso em relação à cobrança das propinas. Quanto ao uso das tecnologias de informação e comunicação para a ministrar aulas não presenciais, vulgo ensino à distância, diz congratular-se com a iniciativa. Todavia, alerta aos promotores de tais iniciativas que deverão ter em conta que todo o tipo de actividade não presencial que for desenvolvida durante o estado de emergência não poderá ser encarada como cumprimento do calendário Maria do Rosário Bragança Sambo, a titular da pasta, esclarece, num documento a que OPAÍS teve acesso, que a autorização concedida às IES para cobrança de propinas a um valor máximo de até 60 por cento não é obrigatória. Esta modalidade de cobrança está prevista no Decreto Executivo Conjunto 157/20, de 22 de Abril. “
A autorização que é dada através deste dispositivo legal não pode, nem deve ser entendida como uma obrigação para as IES cobrarem propinas. O limite estabelecido pressupõe, tacitamente, que a opção de não cobrar não está afastada”, diz. Explica também que as IES não podem cobrar multas, nem juros de mora, caso os estudantes não paguem a propina nos prazos estipulados. Tendo em conta o “braço de ferro” que existe neste momento entre as IES e as associações de estudantes que alegam que não podem pagar por um serviço que não foi prestado, a ministra recomenda aos gestores de tais instituições a reunirem-se com os contestatários. Em seu entender, há necessidade de as partes encontrarem consenso em relação à cobrança das propinas.
Quanto ao uso das tecnologias de informação e comunicação para a ministrar aulas não presenciais, vulgo ensino à distância, diz congratular-se com a iniciativa. Todavia, alerta aos promotores de tais iniciativas que deverão ter em conta que todo o tipo de actividade não presencial que for desenvolvida durante o estado de emergência não poderá ser encarada como cumprimento do calendário e identificar a adequação do ensino com a verdadeira aprendizagem dos alunos e não sumativa, que visa classificar o aluno”. A governante diz que as IES devem criar ou aproveitar os recursos tecnológicos dedicados ao ensino não presencial para reforçar as actividades de ensino- aprendizagem, procurando aumentar as oportunidades de acesso de todos os estudantes.
Alerta de preparação de aulas em época de Covid-19
Recomenda que as IES comecem, desde já, a criar as condições para a retoma da actividade, tendo em atenção as medidas preventivas contra a Covid-19. “A incerteza com que vivemos sobre a evolução da pandemia no mundo e especificamente em Angola é susceptível de criar hesitações e pessimismo. Todavia, cabe-nos reforçar todas as medidas preventivas para impedir a transmissão do vírus da Covid-19”. Por outro lado, diz que em respeito à autonomia das IES e reconhecendo as diferentes condições de cada uma, caberá aos gestores, apoiados nos respectivos órgãos colegiais, implementarem as medidas que se mostrarem mais adequadas no contexto da prevenção da Covid- 19 e para salvaguardar o ano académico.