Juiz volta a ser impedido de transpor cerca sanitária, apesar da “blindagem” da Magistratura Judicial

Juiz volta a ser impedido de transpor cerca sanitária, apesar da “blindagem” da Magistratura Judicial

O juiz da Comarca de Moçâmedes, província do Namibe, Januário Linda Catengo, havia sido dispensado, a seu pedido, por apenas dez dias úteis, a contar de 30 de Março, de acordo com um documento a que OPAÍS teve acesso. Porém, acabou por ficar mais de um

Por:Paulo Sérgio

Januário Catengo foi, ontem, novamente impedido de transpor a cerca sanitária decretada no âmbito do estado de emergência, no momento em que seguia para a sua área de jurisdição numa viatura protocolar do juiz-presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) escoltada por um batedor da Polícia Nacional. Antes de seguir viagem, o magistrado foi recebido na sede do CSMJ, na qual recebeu uma declaração da Comissão Multisectorial de Combate à Covid-19 que o autorizava a seguir viagem, revelou uma fonte ao OPAÍS.

À saída da reunião, Januário Catengo foi filmado supostamente por um dos seus pares, a subir na viatura protocolar, de marca Toyota Lande Cruiser, modelo V8. Tendo à sua disposição um agente, que lhe abriu a parta, o motorista e um agente da Polícia de Trânsito. O vídeo foi vazado nas redes sociais com a mensagem de que o juiz-presidente Joel Leonardo disponibilizara tais meios para que o magistrado fosse levado para a sua área de jurisdição com a merecida dignidade, por não ter viatura atribuída.

De acordo com uma outra fonte, do Ministério do Interior, foi suspenso temporariamente o serviço de escolta motorizada a Joel Leonardo, na qualidade responsável máximo do poder judicial em Angola, uma vez que a motorizada é da Polícia Nacional e o serviço de batedor não é transmissível e visa escoltar somente a si. A Associação dos Juízes de Angola (AJA) protestou com veemência o facto de o Ministério do Interior, na pessoa do seu director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa (GCII), Waldemar José, ter anunciado publicamente que o juiz Januário Catengo havia sido “retido” na Quinta-feira, por ter violado a cerca sanitária imposta pelo Decreto Presidencial nº 120/20 de 24 de Abril. O presidente da AJA, Adalberto Gonçalves, diz, numa nota de imprensa a que OPAÍS teve acesso, que a forma como o assunto foi tratado representa um claro atentado à Função Judicial e ao direito à privacidade do magistrado judicial visado.

Desabafa que os magistrados judiciais, nas suas áreas de jurisdição, têm sido alvos de constrangimentos causados por agentes afectos à Polícia Nacional, que nas suas interpelações ignoram o passe de identificação dos juízes, em que constam as imunidades e prerrogativas legais, exigindo, em contrapartida e sem qualquer justificação, que os juízes se façam acompanhar de credenciais. Esclarece que o magistrado judicial visado teve a necessidade de se deslocar a Luanda com o escopo de beneficiar de tratamento médico, já na vigência do estado de emergência, tendo, inclusive, sido portador de um processo cuja decisão foi sujeita a recurso, que deu entrada no Tribunal Supremo.

De acordo com Adalberto Gonçalves, para o efeito, Januário Catengo foi autorizado pelo juiz-presidente em exercício da Comarca do Namibe e que não apresentou o cartão de identificação da função no momento em que foi abordado por efectivos da Polícia Nacional, no camião em que seguia, por ainda dele não dispor. Neste contexto, apresentou um documento em que costa o despacho que autoriza a sua deslocação a capital do país. “Por se tratar de um juiz que iniciou funções recentemente,não se faz acompanhar do cartão de identificação da função, cuja emissão compete ao CSMJ, pelo que, na sua interpelação identificou- se apresentando o documento em que consta o despacho a coberto do qual se deslocou”.

Juiz pediu dispensa de dez dias úteis a contar de 30 de Março

No entanto, OPAÍS teve acesso a aludida carta, datada de 24 de Março, na qual o magistrado judicial solicita a autorização para se deslocar a Luanda, esclarecendo que seria para consulta de oftalmologia e tratar de assuntos de saúde relacionados com a sua progenitora que carece de cuidados redobrados. No entanto, solicita a dispensa por dez dias úteis, a contar do dia 30 de Março. Para sustentar a tese de que o magistrado judicial estava a trabalhar, mesmo doente, Adalberto Gonçalves diz que após o tratamento médico diligenciou no sentido de retornar para sua jurisdição.

Pretendia, deste modo, retomar o exercício das suas funções em processos que lhe estão distribuídos, especialmente aqueles que a coberto da resolução do CSMJ deveriam merecer atenção neste período, como os de réus presos. Explicou que como ele não dispõe de viatura oficial atribuída para o exercício de funções, como prevê o Estatuto dos Magistrados, viu-se aquele forçado a socorrerse dos únicos transportes que excepcionalmente podem circular durante a vigência da cerca sanitária, isto é, veículo de transporte de mercadorias.

Pediu uma boleia até Benguela a um motorista de um camião de marca Volvo, contentorizado, que é seu conhecido, e este aceitou transportá-lo gratuitamente. Diz que o camião transportava 40 toneladas de mercadoria em contentor selado, não sendo verdadeira a informação posta a circular segundo a qual o magistrado tentava passar escondido na carroçaria, entre a mercadoria. “Que do que a AJA apurou, trata-se de um camião cavalo de força com trailer contentorizado, pelo que, na sua cabine, além do seu motorista, ia apenas o magistrado judicial visado”, garante.

AJA diz existir conflito de interesses

O presidente da AJA reconhece a possibilidade de existirem conflitos de interesses em relação às informações prestadas pelas autoridades à sociedade na luta contra a Covid-19. Razão pela qual alerta às autoridades que mesmo na vigência do estado de emergência se deve pautar pelo rigor, isenção, verdade e proporcionalidade. “Não podendo, de forma alguma, negligenciar a necessária ponderação, quando houver conflitos de direitos e interesses públicos entre si e destes com interesses particulares, o que deve ser visto à luz das soluções jurídico-legais para potenciais conflitos de interesses ou direitos”. No entender de Adalberto Gonçalves, a forma como o subcomissário Waldemar José passou a mensagem, na conferência de imprensa referida, “não só coloca em causa a dignidade da função judicial, como também viola o direito à privacidade do magistrado, enquanto pessoa humana, cuja identidade foi revelada de forma gratuita e despropositada”.

No entanto, este não foi o único cujo nome foi tornado público na mesma ocasião. Foi revelado que o ex-ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente República, Frederico Cardoso, também foi retido por violar a cerca sanitária. “A AJA não tem dúvidas de que a forma como a informação foi prestada cria consequências nefastas para a imagem e a credibilidade do Poder Judicial, pois as imunidades e as prerrogativas dos Magistrados Judiciais (…), não são consagrados como um privilégio do Magistrado, mas sim como uma garantia da Função Judicial, só podendo, por esta razão, ser limitada nos termos e de acordo com os formalismos legais existentes”. Por outro lado, manifesta que a o objectivo que se pretendia alcançar com a divulgação da informação não seria prejudicado se a identidade do seu filiado fosse preservada, invocando tratar-se de uma prorrogativa constitucional.

“A lei é para ser aplicada a todos os cidadãos”

“Vai aqui o alerta a todos os cidadãos: a lei é para ser aplicada a todos os cidadãos, sem excepção. Princípio de igualdade. Aqueles que violarem as disposições legais nos próximos dias, independente da sua qualidade, da sua posição, estatutos, a lei será aplicada conforme e em função do grau da infracção que cometer”, alertou Waldemar José na Quinta-feira. Segundo ele, se tem registado grande fluxo de movimentos de cidadãos, o que constitui violação à lei do levantamento da cerca sanitária. Esta estabelece o levantamento a nível provincial, tem o propósito do exercício da actividade comercial e não para questões de lazer, visita familiar ou outros assuntos que não seja o exercício comercial.

Fez saber que foi verificado nas 17 províncias um fluxo de movimento fora do âmbito normal, razões pelas quais começaram desde ontem, a adoptar algumas medidas de confinamento e verificação de quem, efectivamente, está em condições de circular nessas províncias. “O mais estranho é que no dia de hoje, e com alguma preocupação lamentamos dizer isso, até entidades do aparelho de Estado. Algumas até já foram, representaram e dirigiram determinados ministérios e, pela sua magnitude, deveriam ser exemplo para os demais cidadãos, desobedeceram” contou. Em seu entender, tais entidades deveriam servir de exemplo, pelo que deviam abster-se desse tipo de medidas. Anunciou ainda que entrar e sair de Luanda tornou-se um negócio que para muitos está a render. Em consequência, muitos cidadãos estão detidos e serão apresentados nos próximos dias.