AN aprova Proposta de Lei da Cooperação interautárquica

AN aprova Proposta de Lei da Cooperação interautárquica

De iniciativa legislativa do Executivo, o texto, que recebeu contribuições dos deputados afectos às comissões de trabalho especializadas da Assembleia Nacional, em razão da matéria, estabelece também o regime geral da cooperação entre autarquias locais. Aprovada com 23 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção, a proposta está pronta para a votação final. O deputado do MPLA João Pinto explicou que as autarquias, como pessoas jurídicas públicas, têm autonomia para celebrar acordos com outras congéneres e criarem solidariedade entre si, para defender interesses próximos.

Disse que as autarquias podem ter interesse em criar associações para defender interesses comuns ou empresas intermunicipais. Segundo João Pinto, neste processo, a cooperação de empresas municipais ou intermunicipais visa atingir objectivos comuns, para garantir maior eficiência e racionalidade de recursos, como o caso do trabalho de saneamento básico. Por seu turno, o deputado da UNITA Raúl Danda entende que a geminação é um direito que as autarquias têm, mas já foi vista numa outra lei, no caso a do Poder Local.

As autarquias, frisou, têm o direito de fazer essa geminação, “logo, não precisava de vir na lei das associações”, por estar contemplada na Lei do Poder Local. Na visão do deputado, a questão das associações de carácter privado não precisava entrar nesta lei.

Uma questão levantada pelo deputado da UNITA está ligada ao número mínimo de autarquias que podem juntar-se para poderem ser declaradas associação de âmbito nacional. Salientou, a propósito, que o Executivo propõe o número de três quartos, mas os deputados do maior partido da Oposição pretendem reduzir tal cifra. Ao responder às as inquietações dos deputados, o secretário de Estado para a Reforma do Estado, Márcio Daniel, esclareceu que a referida proposta visa definir as atribuições e competências próprias das autarquias que resultam da lei, sendo, no fundo, um acordo para o exercício de tarefas públicas. Lembrou que as autarquias locais, individualmente, prosseguem as suas finalidades, como a elaboração do plano director municipal e aprovação do orçamento e de regulamentos.

Acrescentou que as autarquias, pelo critério da proximidade de interesses, podem associar-se a entidades autárquicas para prosseguir objectivos estratégicos comuns.