O Tribunal Constitucional negou provimento ao pedido de impugnação intentado pela ex-deputada Welvitschea dos Santos contra a medida disciplinar de perda de mandato que lhe foi aplicada pela Assembleia Nacional.
A ex-deputada foi sancionada, em Outubro de 2019, por ter excedido o limite de faltas às plenárias permitido pelo regulamento interno da Assembleia Nacional, segundo alegação apresentada e votada pelos deputados, na altura .
No acórdão datado de 15 de Abril de 2020, a que OPAIS teve acesso, o TC considerou que a decisão tomada pela Assembleia Nacional , “não violou os preceitos constitucionais , o estatuto dos deputados nem o Código de Ética e Decoro Parlamentar”.
Welvitschea dos Santos tinha recorrido a esta instância judicial pedindo a anulação da resolução da Assembleia Nacional, com base na qual lhe foi a medida disciplinar de perda de mandato. A ex-deputada alegou que as suas ausências às plenárias aconteceram por razões de saúde.