Licenciamento de importação e exportação com novas regras

Licenciamento de importação e exportação com novas regras

O processo de importação e exportação tem novas regras. O Governo acaba de publicar o Diploma que regula os procedimentos administrativos a observar para o licenciamento de importação e exportação.

O diploma, abreviadamente designado por “procedimentos de licenciamento”, exclui as actividades comerciais fronteiriças, enquanto operações de comércio externo realizadas entre “sujeitos residentes nas regiões próximas ou contíguas de um e outro lado das fronteiras terrestres da República de Angola com os países limítrofes” que, são reguladas por diplomas próprios.

Doravante, os procedimentos do Registo de actividades de Exportação e Importação (REI) cumprem-se no departamento ministerial que atende pelo sector do comércio, nos termos das normas estabelecidas no Decreto Presidencial nº 126/20 de 5 de Maio publicada na última semana na I Série do Diário da República, o Boletim Oficial do Governo.

Os interessados nos processos de importação e exportação devem solicitar por escrito a sua inscrição no REI, mediante apresentação da Certidão Comercial e do Alvará da Actividade Dominante.

Estão excluídas de prévia no sistema as missões religiosas e diplomáticas acreditadas em território angolano, organizações politicas, sindicais e as não-governamentais sem fins lucrativos.

Também não estão obrigadas a este novo procedimento as pessoas singulares relativamente a mercadorias destinadas ao seu uso pessoal ou da sua família, as instituições de solidariedade social, culturais, cientificas, recreativas e de reconhecida utilidade publica social, mas somente em relação as mercadorias destinadas exclusivamente a prossecução dos objectivos estatutários.

Estão exclusas ainda as pessoas que importam mercadorias sem valor comercial, tais como amostras gratuitas, catálogos ou livros de instruções.

A Plataforma Informática das Operações do Comercio Externo integra as actividades de registo, acompanhamento e controlo das operações de importação e exportação de mercadorias, mediante um fluxo único computorizado de informação.

Do processo participam instituições como o Banco Nacional de Angola (BNA), a Administração Geral tributaria (AGT) e o Instituto Nacional de Estatística (INE).