Tesouro reforça capital do Fundo de Garantia de Crédito com 40 mil milhões de Kwanzas

Tesouro reforça capital do Fundo de Garantia de Crédito com 40 mil milhões de Kwanzas

De acordo com a referida nota, o valor da recapitalização permitirá a emissão de garantias de crédito para a cobertura de financiamentos bancários concedidos pelos bancos comerciais, em linha com a política de diversificação da produção nacional e fomento da actividade empresarial no actual contexto macroeconómico do país.

Entre as iniciativas para o fomento da produção nacional que poderão beneficiar da garantia de crédito, lê-se ainda no documento do Ministério das Finanças, incluem-se o Aviso do Banco Nacional de Angola n.º 10/20, de 03 de Abril, sobre a concessão de crédito ao sector real da economia, e o Projecto de Apoio ao Crédito (PAC), gerido pelo Ministério da Economia e Planeamento e enquadrado no Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição de Importações (PRODESI).

Com base nesta decisão, a partir de 15 de Junho, a solicitação dos créditos poderá ser feita por qualquer sociedade comercial, incluindo em nome individual, e cooperativas legalmente constituídas. Estas poderão entregar os processos de solicitação de crédito, ao nível nacional, na agência mais próxima do banco com que trabalham e, em caso de necessidade, será o banco a solicitar, em nome do seu cliente, a garantia de crédito.

Por outro lado, as empresas poderão igualmente apresentar os processos de solicitação de crédito na sede do FGC, em Luanda, no condomínio Dolce Vita em Talatona. “Em caso de aprovação prévia da garantia, a empresa poderá entregar o processo ao banco com que trabalha, acompanhado de certificado da aprovação da garantia”, garante o comunicado do Ministério das Finanças.

“Ao emitir a garantia de crédito, o FGC assume perante o banco, como garante, o compromisso de reembolsar parcialmente a dívida de um cliente, caso este esteja comprovadamente incapaz de continuar a honrar o crédito, com excepção das situações preveníveis pelos bancos, em que a incapacidade resulte de fraude do cliente e de desvio dos recursos do propósito do crédito. A execução da garantia de crédito concede o direito ao FGC de recuperar o valor pago ao banco pela apropriação e alienação do património do cliente”, explica.

Considerando tratar-se de recursos públicos em risco, o FGC emitirá a garantia em função da viabilidade dos projectos e competência dos promotores e gestores dos mesmos. A concessão de garantias será limitada pelas normas e práticas de gestão do risco impostas e recomendadas às instituições financeiras. Assim, apela- se ao empenho e compromisso dos empresários nacionais para que todo o projecto financiado seja gerador de riqueza e empregos para o país.

Apesar da garantia, sendo a origem dos recursos dos créditos predominantemente os depósitos dos clientes bancários, a decisão de financiar, independentemente da garantia de crédito, é exclusiva do banco, devendo este justificar a recusa em financiar, em conformidade com as normas bancárias em vigor.

O Fundo de Garantia de Crédito é uma instituição financeira sob supervisão do Banco Nacional de Angola e tutelada pelo Ministério das Finanças, criada em 2012 ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 78/12, de 04 de Maio. Ao longo da sua existência, o FGC viabilizou a contratação de financiamentos bancários em valor superior a Kz 130.000.000.000,00 (cento e trinta mil milhões de kwanzas), enquadrados principalmente no extinto Programa Angola Investe