‘Estado de emergência não prevê escutas telefónicas’

‘Estado de emergência não prevê escutas telefónicas’

O Decreto Presidencial que prorroga o estado de emergência em Angola para um quarto período não confere às autoridades carta branca para escutar as conversas telefónicas dos cidadãos, tal como esclareceu, em declarações públicas, o jurista Almeida Lucas Chingala. Reagindo a pronunciamentos públicos segundo os quais a quarta prorrogação do estado de emergência permitia às autoridades recorrer a seu bel-prazer às escutas telefónicas, o jurista explicou que tal decorre tão simplesmente de uma interpretação deficiente do Decreto Presidencial, concretamente ao referir a possibilidade de recurso às operadoras telefónicas do país para rastrear e localizar cidadãos manifestamente em contravenção com as normas ora instituídas.

Melhor explica o especialista que, ancorado na própria Constituição da República de Angola, o Decreto Presidencial prevê a suspensão total ou parcial do direito à inviolabilidade da correspondência e das comunicações, mas apenas em situações específicas. Por exemplo, “nos casos em que um cidadão, exposto ao coronavírus, se furte das medidas de protecção, nomeadamente, da quarentena, domiciliar ou institucional”, assumindo- se necessário procederse à respectiva localização e evitarse, deste modo, um dano maior para a sociedade.

Segundo explica, “não se trata de uma carta branca”, mas sim do recurso a um mecanismo previsto na própria Constituição da República de Angola, de tal modo que se possa rastrear a localização do cidadão em contravenção, sem que se tenha, necessariamente, de fazer uma devassa à vida privada.