Deputados aprovam na globalidade pacote tributário

Deputados aprovam na globalidade pacote tributário

A Lei que altera o Imposto de Rendimento de Trabalho (IRT), que tem como cerne a isenção dos trabalhadores com salários inferiores a 70 mil kwanzas, teve a anuência de 124 votos a favor, 46 contra (todos da UNITA) e sete abstenções.

Já a lei que altera o Código de Imposto Industrial foi aprovada por unanimidade dos 200 parlamentares presentes.

Na Proposta do Código de Rendimento de Trabalho (IRT), o Executivo pretende aumentar o linear de isenção dos rendimentos inferiores, para gerar maior disponibilidade financeira e maior poder de compra às famílias.

Pretende, igualmente, manter inalterada a carga fiscal sobre o rendimento dos escalões intermédios e incluir progressividade nos rendimentos mais elevados.

Em relação ao Imposto Industrial, o Executivo propõe a eliminação dos grupos de tributação “A” e “B” e a criação de dois regimes, nomeadamente um geral e outro simplificado, alinhados às regras do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Em declarações à imprensa sobre a aprovação destes diplomas, a ministra das Finanças, Vera Daves, afirmou que o Executivo deve ser capaz de dinamizar a actividade económica pela via da arrecadação de receitas, aumentando a receita tributária.

Deve, igualmente, criar condições para levar a cabo um conjunto de instrumentos necessários, a fim de contribuir para a dinamização da economia, como a construção de vias de acesso, fornecimento de energia eléctrica, água potável e promoção de serviços de educação e saúde com qualidade.

Na óptica da governante, este pacote tem uma visão de médio e longo prazos, consentindo alguns sacrifícios em termos de liquidez, para que algumas empresas tenham a possibilidade de ver os seus negócios crescerem.

Reconciliação nacional

Na mesma sessão, os deputados aprovaram, também na globalidade, a Lei do Regime Especial de Certificação de Óbitos ocorridos em consequência dos conflitos políticos, com 197 votos a favor, um contra (da FNLA) e oito abstenções, da CASA-CE.

O diploma estabelece e regula o regime especial de justificação de óbitos, registo e emissão das respectivas certidões de mortes ocorridas em consequência de conflitos políticos. Tem por finalidade criar um regime especial para a obtenção de certidões de óbitos para os casos em que não foi possível cumprir tal formalidade legal até à data.

A iniciativa legislativa do Titular do Poder Executivo está inserida no processo de consolidação de um Estado Democrático e de Direito, na medida em que cria as condições para colmatar uma lacuna legal quanto ao cumprimento da Lei.

Inscreve-se no quadro da implementação do plano de acção em memória das vítimas de conflitos políticos, em especial no plano de acção para homenageá- las, aprovado pelo Despacho Presidencial 73/10, de 16 de Maio.

Em declarações à imprensa, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, afirmou que os deputados que se abstiveram estão preocupados com o facto de a Lei só se aplicar ao período depois da Independência Nacional, quando pretendem que a mesma abranja o período da Luta Armada de Libertação Nacional, a partir de 1961.

Referiu que o Estado angolano só adquire capacidade para intervir em assuntos públicos a partir do momento em que ele (Estado) existe (11 de Novembro de 1975), não tendo capacidade para resolver problemas anteriores à sua existência.

Explicou que, em contrapartida, os familiares de pessoas falecidas antes da Independência, que não tenham o registo de óbito, podem recorrer por vias normais, uma vez que a Lei deixa uma abertura.

Para os casos anteriores à Independência, a lei já tem solução de certificação de presunção de morte.

Na mesma sessão, os deputados foram unânimes na aprovação da Lei de Bases do Sistema de Ensino, da Lei Orgânica do Estatuto do Provedor de Justiça e da Lei Orgânica da Provedoria da Justiça.