MED augura apoio da sociedade civil para criar condições de biossegurança nas escolas

MED augura apoio da sociedade civil para criar condições de biossegurança nas escolas

O MED diz que para o reinício das aulas, para além das condições didáctico-pedagógicas, é fundamental o asseguramento das condições de bio-segurança, como a existência de água nas escolas, sabão e álcool gel, máscaras faciais, entre outros. “A garantia destas condições requer o engajamento dos Governos Provinciais e de outras entidades da sociedade civil”, lê-se no Decreto Executivo nº 5/2020, de 28 de Maio, do Ministério da Educação (MED), a que OPAÍS teve acesso. 

O MED incumbe às direcções municipais da Educação a responsabilidade de mobilizar parceiros para, em conjunto, encontrar espaços alternativos para as aulas. Deverão ainda mobilizar os esforços para a criação de condições de bio-segurança para as escolas, recorrendo às Comissões Municipais e Provinciais da Covid-19. 

Orienta que as repartições a negociarem com as operadoras de transportes público-privados, através das Administrações Municipais, para priorizar os estudantes e professores, credenciando-os, por causa das limitações de passageiros. 

Caberá ainda às repartições assegurar o fornecimento de reservatórios, água e sabão às escolas para a lavagem das mãos, bem como a recolha diária do lixo, garantindo o material para o efeito, designadamente recipientes e luvas.  

Enfatiza que far-se-á a higienização das mãos à entrada dos edifícios escolares, das salas de aulas e asseguramento de pontos para o efeito, ao longo dos edifícios”.  

Dos pais e encarregados de educação, o MED espera que comparticipem adquirindo máscaras para os seus educandos. 

De realçar que o regresso às aulas ficará marcado com as turmas divididas em dois subgrupos, correspondendo cada a 50 por cento dos alunos, os quais devem ser atendidos em dois turnos de 2 horas e 30 minutos cada. 

O presente ano lectivo foi reduzido há dois trimestres. O trimestre inicial começará no dia 13 de Julho e terminará no dia 28 de Agosto. Serão dadas como validas as matérias ministradas nas sete semanas lectivas que antecederam a interrupção das aulas. 

Já o trimestre final compreende o período de 31 de Agosto a 31 de Dezembro do corrente ano. Para este período em concreto, far-se-á a adequação do sistema de avaliação em função dos dois trimestres. Ocorrerá, também, a redução da presença dos alunos em cada um dos turnos em 50 por cento.