Deputados concordam com Recurso de Cassação inserido no Código Penal

Deputados concordam com Recurso de Cassação inserido no Código Penal

Os deputados à Assembleia Nacional concordaram, por unanimidade, ontem, com os artigos referentes ao Recurso de Cassação inserido no Código do Processo Penal, que está a ser discutido na especialidade desde 2019.

O Recurso de Cassação resulta da constatação dos serviços do sistema de justiça de irregularidades em processos transitados em julgado, em que o réu tenha sido condenado numa pena não condicente com o crime cometido.

Daí que a inspecção do sistema de justiça ao detectar tais irregularidades adverte o presidente o Tribunal Supremo ou o procurador geral da república para, através do Recurso de Cassação, efectuar a devida correcção, sempre em benefício réu.

De acordo com o Código do Processo Penal, são fundamentos do pedido de cassação a violação grave da lei substantiva ou adjectiva, a manifesta injustiça da decisão objecto da cassação ou a violação da lei substantiva é grave quando a decisão objecto do recurso tiver acolhido solução que, claramente, se oponha aos seus preceitos.

Constituem outros fundamentos para a execução do recurso, quando a violação da lei adjectiva (regras do processo penal) é grave nos casos de nulidade insanável e insuprível e, em geral, sempre que a violação tenha impedido a justa decisão da causa, bem como a decisão é injusta, quando a pena aplicada for manifestamente excessiva ou ainda quando a decisão resulte de erro grosseiro cometido pelo tribunal ao apreciar a prova produzida.

A reapreciação, por via de Recurso de Cassação das decisões penais condenatórias transitadas em julgado, deve ser proposta pelo Presidente do Tribunal Supremo ou requerida pelo procurador geral da República, podendo contar com os concursos do provedor de Justiça ou da Ordem de Advogados.

A proposta para a requisição da cassação deve ser feita durante o período de execução da pena por parte do arguido.

Os parlamentares aprovaram igualmente por unanimidade os artigos referentes a execução das penas e medidas de segurança.

Este Projecto enquadra-se no âmbito do processo de revisão e actualização da legislação do sector face ao quadro constitucional e às metas traçadas ao nível do Executivo, e visa, dentre outros objectivos, adaptar as prescrições normativas do Código do Processo Penal vigente, aprovado pelo Decreto de 16 de Setembro de 1929 a um plano mais actualista do direito e da justiça processual penal, bem como fazer face ao quadro de dispersão legislativa que se reconhece face à legislação complementar inerente.