As nossas Leis, quem as conhece?

As nossas Leis, quem as conhece?

Nos dias de hoje, a luta pelo controlo do comércio de rua é diária! Falamos todos os dias, mas a práctica parece ser algo difícil de ser implementada.

Num dos artigos anteriores surgiu-me uma interrogação: Quantas(os) Nano empresários – vulgo, Zungueiras(os) – sabem o que lhes acontecerá se não cumprirem a lei?

Alguma vez se tentou fazer um inquérito, para que possamos ter a sensibilidade de perceber o quão informada esta classe de empreendedores está?

Em 2019, se não estou errada, no início do ano, no quadro da reforma das actividades comerciais, o governo considerou necessária a criação da lei especial para regular o exercício das actividades de comércio a retalho, designadamente o comércio ambulante, feirante e de bancada de mercado. Lei esta que proíbe que os vendedores ambulantes impeçam ou dificultem o trânsito e locais destinados à circulação de peões ou veículos.

Em Junho de 2019, finalmente, surge o estatuto legal do vendedor ambulante e os seus deveres na lei nº 15/19 – Lei Sobre a Organização e Funcionamento das Actividades de Comércio Ambulante, Feirante e de Bancada de Mercado.

Há algo interessante na lei, dado que ela ainda menciona a distinção entre a venda tradicional e a venda em locais fixos.

Face ao exposto, depreende-se da Lei 15/19, de 23 de Maio, e dentro de um plano totalmente teórico, que:

● a venda ambulante apenas subsistirá dentro de zonas permitidas pelas Administrações Municipais, ou quando forem levadas a cabo por roulottes ou outros estabelecimentos móveis.

E o que se tem feito para que a lei possa ser devidamente aplicada na íntegra e, acima de tudo, respeitada pelos Nano empresários (as) – Zungueiras(os)?

E, é inevitável falarmos da lei sem falar de formação e ou planos de sensibilização.

Num dos meus artigos, quando falava sobre alguns pontos que pudessem servir de base para a formação desta classe ou planos de sensibilização, abordei a questão da transferência de conhecimento: Quais os procedimentos a ter em consideração (tendo em conta a legislação), caso haja incumprimento por parte do Nano empresário?

Durante a pesquisa elaborada por mim, não vi nenhuma informação sobre um plano de formação exaustivo a essa classe daparte do executivo.

A lei só serve se for devidamente explicada. Caso contrário, os infractores vão multiplicar- se diariamente.

E por isso terminei o meu último artigo do dia 7 de Junho, desta maneira: de que adiantam tantos discursos enaltecendo o género feminino, quando na prática esquecem-se dele (ou delas). Elas fazem as suas próprias Leis.

Uma sugestão para os centros de formação em Angola, seria a criação de pacotes de trabalho pelo executivo e dar a conhecer pontos “base” de conhecimento, tais como:

1. Que produtos não devem ser comercializados no comércio ambulante e por quê;

2. Onde deve ser realizada a venda informal e ambulante e por quê;

3. Quais os procedimentos para o acesso ao cartão de vendedoras ambulantes e o subsequente cadastramento na segurança social;

Estes três pontos que sugeri, devidamente desenvolvidos com formação direccionada ao apoio a esta classe, creio que, se forem implementadas pelas administrações correspondentes a cada Município, elas começarão a ter um controlo dos seus vendedores e um plano mais assertivo no que diz respeito à formação contínua que estes merecem (não apenas uma formação técnica mas também cívica).

Devemos lembrar, também, que esta classe tão batalhadora, com muitos integrantes ainda jovens e que abraçam o seu primeiro negócio como Nano empresárias (os), a sua maioria deixou o lápis e o caderno muito cedo.

E devemos começar a olhar para estas (es) jovens e transformá-las (os), pois elas/eles hoje, serão o espelho de outras(os) no amanhã muito próximo.

Se as (os) de hoje não forem instruídas (os), o legado que deixarão às gerações que virão, será um legado sem conhecimento. Corrijo: têm sim, o conhecimento da vida, chamada “Rua”: sem leis, sem controlo e um confronto diário entre elas/eles e a polícia fiscal (confronto este que só é possível terminar se houver conhecimento e se a lei for aplicada sem o uso da força).

Desafio as administrações a traçarem micro planos de formação e sensibilização para as/os suas/seus Nano empresárias(os) que estão inscritas(os) no cadastro do comércio de rua da área em causa.

E, por fim, termino dizendo que as leis são feitas não apenas para impor, mais tarde, o critério de sancionar, mas também para servir de formação, orientação e regulamentação para e na sociedade em que vivemos.

#Proteja-se – trabalhe, mas com segurança!

Kénia Camotim

Economista