Assinatura de protocolos coloca Angola na categoria de países que respeitam as pessoas com deficiência

Assinatura de protocolos coloca Angola na categoria de países que respeitam as pessoas com deficiência

Coube a assinatura do protocolo ao representante permanente de Angola junto da União Africana (UA), Francisco da Cruz, que é igualmente embaixador do país na Etiópia.

A cerimônia, que decorreu na sede da União Africana, em Addis-Abeba, elevou Angola na distinção de países que respeitam as pessoas com deficiência e idosas.

No âmbito das suas disposições específicas, a Carta Africana estipula, no seu no Artigo 18.º, que os idosos e as pessoas com deficiência têm direito a medidas especiais de protecção em conformidade com as suas necessidades físicas e morais.

No acto de assinatura do protocolo, Francisco da Cruz deu a conhece que em Angola os cidadãos com deficiência gozam de plenos direitos e estão sujeitos aos deveres consagrados na Constituição, adoptando o Estado uma política de prevenção, tratamento, reabilitação e integração, assim como de apoio às suas famílias e de remoção de obstáculos à sua mobilidade.

O diplomata frisou também que as mesmas políticas visam igualmente a sensibilização da sociedade em relação aos deveres, inclusão, respeito e solidariedade para com os cidadãos com deficiência, fomentando e apoiando o ensino especial e formação técnico-profissional.

O Estado angolano tem aprovado vários instrumentos normativos que protegem e garantem os direitos da pessoa com deficiência. Dentro destes normativos destacam-se a Lei da Pessoa com Deficiência e a Lei das Acessibilidades.

Na mesma perspectiva, constam igualmente decretos presidenciais acerca do regulamento sobre a reserva de vagas e procedimentos para a contratação de pessoas com deficiência, estratégia de intervenção para inclusão social da criança com deficiência, estratégia de protecção da pessoa com deficiência e sobre política para a pessoa com deficiência.

Relativamente ao Protocolo dos Direitos dos Idosos, compete aos Estados Membros da UA obedecer ao preceituado nos seus diferentes artigos, nomeadamente eliminação da discriminação contra este segmento populacional, bem como o acesso à justiça e a igualdade perante a Lei e direito de tomada de decisões.

A norma estabelece igualmente que os Estados devem assegurar a protecção contra discriminação no emprego, protecção social, protecção de mulheres idosas, cuidados domiciliários, protecção de idosos com deficiência, protecção dos idosos em situações de conflito e de calamidade, acesso aos serviços de saúde e acesso ao ensino.