Reconhecimento tácito passa a permitir realização de projectos de investimento privado

Reconhecimento tácito passa a permitir realização de projectos de investimento privado

O Executivo angolano acaba de criar a Janela Única do Investidor (JUI), um mecanismo através do qual a Agência para o Investimento Privado e Promoção das Exportações, AIPEX, vai concentrar as operações inerentes à realização do investimento.

A nova forma de realização de investimento vem regulada em Despacho Presidencial publicado em Diário da República, o Boletim Oficial do Governo de Angola, edição de 15 de Junho de 2020.

O mecanismo vai permitir obter em nome do investidor, de forma simplificada junto dos órgãos da Administração Pública, as autorizações e serviços necessários para a implementação dos projectos de acordo com as condições e prazos.

A JUI será suportada por uma plataforma informática com intervenção no processo de investimento, bem como promover a “simplificação, redução de procedimentos e desmaterialização dos processos inerentes a realização do investimento”.

A ferramenta é criada tendo em conta que não existe “nenhum mecanismo prático que permite aos investidores aceder de forma prioritária aos serviços da Administração Pública” e consequentemente obrigados a percorrer várias instituições para a obtenção das licenças e autorizações necessárias à implementação dos projectos à parte a burocracia e morosidade associados ao incumprimento dos prazos legalmente estipulados.

Segundo o Executivo, a burocracia “torna os processos de investimento privado no país onerosos e dispendiosos com impacto negativo no ambiente de negócios”.

Reconhecendo a necessidade de facilitar o investimento, fica doravante concentrado num único ponto as operações, eliminando a necessidade de procurar por vários serviços públicos por parte de quem pretende obter autorização e serviços para a materialização dos investimentos, transformando a AIPEX, por via da JUI, em “único ponto de contacto do investidor para a obtenção dos serviços”, refere o Decreto Presidencial.

Os cronogramas de execução dos projectos passam a ser acordados previamente entre o interessado e o Estado, tornando o cumprimento dos prazos de carácter obrigatório por parte das instituições públicas que intervém no processo.

A obrigação passa a ser extensiva até a concessão ou aquisição de terrenos. Para a implantação dos projectos de investimento, os interessados ficam dispensados da obtenção de “licenças provisórias e demais autorizações dos órgãos da Administração Pública”, bastando o Certificado de Registo de Investimento Privado (CRIP).

No caso em que o parecer é indispensável, o órgão competente “fica obrigado a cumprir os prazos estabelecidos no cronograma de execução e implementação do projecto” acordado com o investidor e na falta de tal procedimento doravante passa a ser aplicado o “instituto do deferimento tácito”, previsto no ordenamento jurídico angolano.

O reconhecimento tácito consiste em considerar-se “autorizado” sempre que seja dirigida petição a qualquer autoridade pública e esta não se pronuncie dentro do prazo útil e previsto por lei.

Administração Pública passa a ter ainda o prazo de 72 horas, a contar da data de recepção das propostas, para emitir pareceres, autorizações provisórias e ou outras decisões similares.

As licenças de construção, alvará, licenças ambientais, concessões de terrenos, ligações de água e energia eléctrica e outros serviços deverão, também, ser concedidos de acordo os prazos de execução previstos no cronograma de implementação dos projectos aprovados pela AIPEX e tornam-se doravante de cumprimento obrigatório.