A implementação do Conceito de Gestão Coordenada de Fronteiras em Angola (1)

A implementação do Conceito de Gestão Coordenada de Fronteiras em Angola (1)

No dia 22 de Agosto de 2011 foi publicado o Decreto Executivo Conjunto n.º 125/11 que estabelece a cooperação institucional entre os órgãos incumbidos das missões policiais, migratórias e aduaneiras destacados nos diferentes perímetros fronteiriços do País. 

O diploma constitui o primeiro marco para introdução do conceito de Gestão Coordenada de Fronteiras ao nível da administração tributária no seu escopo de serviços aduaneiros, facto que tem vindo a consumar-se com a constituição do Grupo de Trabalho Multisectorial criado objectivamente para elaborar um projecto de diploma para implementação da Gestão Coordenada de Fronteiras a nível do ordenamento jurídico-tributário/ aduaneiro angolano. 

O conceito de gestão coordenada de fronteiras nasce do pressuposto de que a eficiência e eficácia dos Serviços Aduaneiros da actualidade somente pode ser alcançada desde que as diversas entidades que exercem o controlo da fronteira executem as suas actividades de forma coordenada, face ao aumento do fluxo de transações comerciais cada vez mais crescente, aliado ao aumento do comércio ilícito e ao crime transnacional. 

A Gestão Coordenada de Fronteiras, enquadra-se num conjunto de medidas de facilitação do comércio que visam permitir maior organização, celeridade e desburocratização nas trocas comerciais com os Estados vizinhos e constitui igualmente um mecanismo ou ferramenta essencial para a integração regional e continental particularmente a adesão de Angola à Zona de Comércio Livre da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), cujo processo se encontra em curso; 

Por outras palavras, propõe-se uma actuação coordenada entre os Serviços Aduaneiros da AGT, SME, Polícia Fiscal e de Guarda- Fronteira, Saúde, Veterinária, Agricultura, entre outros. 

Vale aqui ressaltar que o conceito de gestão coordenada de fronteiras tem duas perspectivas, a perspectiva horizontal, que significa partilha da informação e procedimentos em todas as instituições que exercem o controlo da conformidade procedimental nas fronteiras, e a perspectiva vertical, que se traduz em que todos os funcionários das instituições do Governo que actuam na fronteira do topo a base partilhem os mesmos procedimentos e políticas. 

Este mesmo conceito tem uma dimensão nacional e uma dimensão internacional. A dimensão nacional decorre da necessidade de uma actuação coordenada entre as instituições nacionais supracitadas. Já a dimensão internacional exige a cooperação entre as autoridades fronteiriças de diferentes países. 

A titulo de exemplo, ao nível da SADC a gestão coordenada das fronteiras tem mostrado ser uma experiência de relevo, sendo de destacar a coordenação a nível da SARPCCO (Organização Regional de Cooperação dos Chefes de Polícia da África Austral), a criação do Posto Fronteiriço de Paragem Única, que funcionou durante a realização do mundial da África do Sul, em 2010, em todos postos de fronteira, mediante acordo com os países vizinhos, nomeadamente Botswana, Lesotho, Moçambique, Namíbia, Suazilândia e Zimbabwe, que consistia no funcionamento da miniatura de posto de paragem única para o mundial, através do qual os vistos de entrada dos turistas estrangeiros eram processados em cada fronteira de entrada por equipas conjuntas cuja aprovação final era dada do lado da fronteira na África do Sul, o que permitiu tramitar os vistos de cerca de 309.554 visitantes estrangeiros que entraram na África do Sul para assistir ao campeonato do mundo de futebol de 2010. 

A gestão coordenada de fronteira vem introduzir uma forma inovadora de administração que rompe com o modelo tradicional de administração de fronteiras para uma visão moderna que deve ser sempre suportada pelas tecnologias de informação e comunicação para toda tramitação fronteiriça. 

A outra componente relevante para a gestão coordenada de fronteiras requer entre as instituições governamentais quer na relação entre as alfândegas de diferentes países, é o uso da gestão do risco que permite selecionar as importações e exportações suspeita de conter mercadoria com indício de fraude para a inspecção não intrusiva e desta para inspecção física quando aplicável. 

Para uma implementação assertiva, o Executivo deverá determinar as questões chaves sobre a liderança da gestão coordenada das fronteiras entre as instituições nacionais, que mostra ser um elemento fundamental para disciplinar e orientar as acções a nível local. Alocar recursos humanos e financeiros necessários para a sua operacionalização mediante a construção de infraestruturas adequadas ou melhoramento das actuais e recursos humanos qualificados e devidamente treinados. 

Em Angola, conforme já nos referimos, o processo de feitura da legislação de apoio à implementação já teve o seu início e conta com a participação de todos os departamentos ministeriais com proficiência nas questões fronteiriças. 

Na elaboração do projecto, levou- se em consideração as atribuições e responsabilidades de cada órgão membro, pois como sabemos, cada órgão dispõe de políticas e estratégias de gestão fronteiriça própria e ocupa-se dos seus processos conforme atribuições estatutariamente estabelecidas. Contudo, é inevitável e indispensável uma estreita cooperação entre as diferentes instituições que actuam nas fronteiras e os Estados vizinhos, com vista a tornar o sistema de gestão fronteiriça eficiente e eficaz a nível local, nacional, regional e internacional, bem como garantir a facilitação do comércio lícito, abordar a criminalidade transfronteiriça e ou a migração irregular; 

O projecto de diploma, prevê, dentre outros aspectos, a existência de uma Unidade de Coordenação Central da GCF que terá entre as suas atribuições, a responsabilidade de coordenar acções conjuntas terrestres, marítimas, aéreas, fluviais e lacustre para prevenir e reprimir qualquer tipo de criminalidade fronteiriça ou transfronteiriça; 

  • Partilhar previamente os planos de alerta e de contingência para umaactuaçãocélere e coordenada entre as respectivas unidades operacionais; 

Promover a cooperação contínua entre os órgãos de fronteira; 

Promover as relações bilaterais com os Estados vizinhos; 

Apresentar propostas de acções que visam a melhoria da cooperação e coordenação entre as autoridades competentes; 

Coordenar as medidas e programas de facilitação do comércio transfronteiriço e regional; 

Realizar acções conjuntas de fiscalização para garantir o cumprimento da legislação aplicável ao controlo fronteiriço; 

Coordenar o controlo do movimento de veículos automóveis e de pessoas ao longo das fronteiras; 

Euclides Mixinge 

Técnico Tributário